Lei que obriga instalação de bebedouros em casas noturnas mineiras é inconstitucional
Para TJ/MG norma fere a ordem econômica brasileira, além de criar empecilho ao livre exercício da atividade das empresas do setor.
Da Redação
domingo, 20 de julho de 2014
Atualizado em 17 de julho de 2014 14:33
O Órgão Especial do TJ/MG declarou inconstitucional a lei municipal 10.544/12, que obrigava a instalação de bebedouros de água potável nas casas noturnas e danceterias de Belo Horizonte. Para o colegiado a norma fere a ordem econômica brasileira, além de criar empecilho ao livre exercício da atividade das empresas do setor.
A ADIn foi proposta pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Minas Gerais, que sustentava violação à Carta Magna do Estado na medida em que a norma determinava o fornecimento de um bem de consumo aos seus frequentadores, de forma gratuita, ferindo o princípio da livre iniciativa.
Para o relator da ação, desembargador Cássio Salomé, ao forçar a instalação de bebedouros nas danceterias e casas noturnas da Capital, o Estado atravancaria o comércio de água mineral em tais estabelecimentos, inibindo as atividades não só das casas de entretenimento, que vendem o produto ao consumidor final, mas também de toda a cadeia de produção, incluindo os responsáveis pelo engarrafamento do produto, pelo seu transporte, entre outros.
"Ora, o benefício que o Diploma hostilizado traz para a saúde dos consumidores não compensa os entraves por ele gerados na busca pela realização dos desígnios constitucionais do desenvolvimento econômico estadual e do pleno emprego. A referida norma local configura, portanto, um limite inconstitucional à liberdade de iniciativa, na medida em que perturba a Ordem Econômica desenhada pelo constituinte, vista como um todo harmônico e coerente."
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Processo: 0909252-14.2013.8.13.0000
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