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Resultado do sorteio da obra "A Reforma do Poder Judiciário"

O Judiciário é responsável pela consolidação de uma dada forma de Estado.

Da Redação

terça-feira, 15 de julho de 2014

Atualizado em 11 de julho de 2014 08:58

De autoria de Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, a obra "A Reforma do Poder Judiciário" (Atlas - 125p.) apresenta uma análise do papel do STF e do CNJ.

A reforma do Judiciário foi objeto de várias análises, sob diferentes aspectos. Essa diversidade na abordagem do tema põe a descoberto um obstáculo inicial, que é o de se definir a função judicial e o que se pretende reformar quando se fala em reforma do Judiciário. Embora a definição da atuação do Poder Judiciário possa ser simples - aplicar a lei -, a questão judicial se torna mais complexa na medida em que se acrescenta que a aplicação da lei tem por objeto pacificar a sociedade e garantir a atuação do Estado.

Assim, o Judiciário é responsável pela consolidação de uma dada forma de Estado. Paralelamente, pode-se questionar a rapidez com que se decide e o quão próximo o Judiciário está das expectativas sociais, o que atende ao requisito de justiça nas decisões. Também é preciso situar o Judiciário no contexto de reforma do Estado - o que se espera do Estado e como as relações do Judiciário com o Executivo e com a sociedade se alteram quando se reforma a Administração Pública.

A partir destas múltiplas derivações da afirmação inicial, que se entrelaçam e dificultam a crítica do Poder Judiciário e que constituem o pano de fundo para a presente análise, a autora faz um recorte fundamentado em três pontos. Em primeiro lugar, é preciso situar a Emenda 45/04 no processo de reforma do Estado, como sucessora (aqui entendida como mais que sucessora cronológica) ou não dos princípios que nortearam a Emenda 19/98.

Em segundo lugar, a partir da ideia de eficiência, que permeia o discurso da Emenda 45/04, entender como, do ponto de vista da atuação do Poder Judiciário, as exigências a respeito da eficiência da Administração reverberam nas decisões judiciais e como essas exigências passam a conviver com o critério, próprio e característico do Judiciário, que é o critério da justiça. Em terceiro lugar, esboçar - porque ainda é cedo demais para que a situação esteja completamente definida - o novo jogo de forças depois da instituição do Conselho Nacional de Justiça, previsto na Emenda 45/04.

Sobre a autora :

Maria Fernanda de Toledo Rodovalho é mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela USP. Doutora em Administração Pública e Governo da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da FGV. Juíza de Direito Titular da 12ª vara da Fazenda Pública de SP. Atualmente, é juíza assessora da presidência do TJ/SP. Professora da Escola Paulista da Magistratura.

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Ganhadora :

Leilane Cipulo, de Presidente Prudente/SP

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