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Improbidade

Arruda é condenado pelo TJ/DF por envolvimento no mensalão do DEM

A 2ª turma Cível do TJ/DF ainda condenou Jaqueline Roriz, Manoel Costa de Oliveira Neto e excluiu o benefício da delação premiada concedido a Durval Barbosa.

Da Redação

quinta-feira, 10 de julho de 2014

Atualizado às 08:32

Com o julgamento liberado pelo ministro JB, o ex-governador do DF José Roberto Arruda e a deputada Federal Jaqueline Roriz foram condenados pela 2ª turma Cível do TJ/DF por improbidade administrativa. Eles estariam envolvidos no esquema de compra de apoio político na Câmara Legislativa do DF, conhecido como mensalão do DEM.

Em sessão realizada nesta quarta-feira, 9, o colegiado, por maioria, ainda condenou Manoel Costa de Oliveira Neto e excluiu o benefício da delação premiada concedido ao réu Durval Barbosa em 1ª instância, que recebeu as mesmas condenações que os demais condenados, exceto a multa civil. Foi concedido parcial provimento aos apelos dos réus para redução do valor dos danos morais, que agora será pago solidariamente entre os condenados.

Mensalão do DEM

A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo MP/DF para apurar um esquema de corrupção onde, conforme consta dos processos, Durval Barbosa Rodrigues teria entregue a Jaqueline Maria Roriz e Manoel Costa de Oliveira Neto dinheiro arrecadado a título de "propina" junto a prestadores de serviços de informática para apoiar a candidatura de José Roberto Arruda ao cargo de governador do DF.

O esquema do mensalão do DEM de Brasília foi descoberto depois que a PF deflagrou, em novembro de 2009, a operação Caixa de Pandora.

TJ/DF

Com o julgamento, as alterações na sentença foram o valor da condenação referente a danos morais, que era de R$ 200 mil para cada réu e passou a ser dividido em sua totalidade pelos quatro réus; e a perda do beneficio da delação premiada para o réu Durval Barbosa, reconhecido pelo magistrado de 1ª instância, que passou a ser condenado nos mesmos itens que os demais: ressarcimento integral do dano material de R$ 300 mil e o pagamento de dano moral no valor de R$ 100 mil, bem como a suspensão dos direitos políticos dos por 8 anos, e proibição de ocupar cargo público pelo mesmo período.

Processo: 0013595-14.2011.807.0001

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