Concessionárias de rodovias são condenadas a indenizar motoristas por acidentes com animais
Decisões foram proferidas em dois casos diferentes pela 13ª e pela 18ª câmara Cível do TJ/MG.
Da Redação
quinta-feira, 10 de julho de 2014
Atualizado às 08:23
As concessionárias das rodovias Presidente Dutra e MG-050 foram condenadas pelo TJ/MG a indenizar motoristas que colidiram com animais em suas pistas. As decisões foram proferidas em dois casos diferentes pela 13ª e pela 18ª câmara Cível da Corte mineira.
Presidente Dutra
No caso da Presidente Dutra, um motorista da cidade de Passa Quatro/MG trafegava pela rodovia em setembro de 2008, quando foi surpreendido por dois cavalos na pista, na altura do km 243, na cidade de Piraí/RJ. Houve a colisão, que causou estragos no veículo, assim como "abalo emocional", conforme alegou o autor no processo.
A 13ª câmara Cível do TJ/MG condenou a concessionária a indenizá-lo em R$ 10.905 pelos gastos com o conserto do veículo e ainda em R$ 5 mil por danos morais. Segundo o desembargador José de Carvalho Barbosa, relator do recurso, "por força do contrato de concessão de serviço público celebrado com o Poder Público concedente, como contraprestação à vantagem pecuniária percebida em razão do pedágio pago pelos usuários, à ré impõe-se o dever legal de zelar não só pela qualidade da rodovia mas também pela segurança de sua utilização".
MG-050
A concessionária da rodovia MG-050 - Nascentes das Gerais - também foi condenada por acidente envolvendo animal na pista. Em agosto de 2008, uma comerciária de Itaú de Minas conduzia seu automóvel pela MG-050 quando, na altura do km 219, no município de Córrego Fundo/MG, se deparou com uma vaca no meio da pista, ocasionando a batida.
A 18ª câmara Cível do TJMG confirmou decisão de 1º grau e condenou a concessionária a indenizar a autora em R$ 6.481 pelos gastos com o conserto do veículo. O desembargador Mota e Silva, relator do recurso, afirmou que "a concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos experimentados pelos usuários da rodovia, de cujo trecho detém a concessão".
Ainda segundo o magistrado, "sendo a manutenção de conservação da via a essência do serviço que presta, deve responder pelos prejuízos causados por animal que se encontrar na rodovia".
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Processos: 0255165-64.2009.8.13.0529 (18ª câmara Cível); 0008236-82.2010.8.13.0476 (13ª câmara Cível)