Lei carioca assegura direitos a obesos
Estatuto dos Portadores de Obesidade entra em vigor em 180 dias.
Da Redação
quarta-feira, 2 de julho de 2014
Atualizado às 12:15
O Rio de Janeiro é a primeira cidade do país a ter um Estatuto dos Portadores de Obesidade. Publicada nesta terça-feira, 1º, no Diário Oficial do município, a lei 5.766/14 se destina a "regular os direitos assegurados às pessoas vitimadas pelo acúmulo excessivo de gordura corporal e ganho de peso, associado a problemas de saúde".
De acordo com o texto, é obrigação do Poder Público e da sociedade assegurar às pessoas obesas a liberdade, o respeito e a dignidade, preservando sua integridade psíquica e moral. Neste contexto, a medida prevê que o obeso terá acesso garantido à educação, cultura, esporte, lazer, espetáculos, produtos e serviços sempre com serviços que respeitem sua condição de excesso de peso.
O Estatuto ainda determina às unidades de saúde que desenvolvam programas de prevenção, tratamento e combate à obesidade, como grupos de apoio, atendimento regular para tratamentos de longo prazo e terapias em conjunto com atividades físicas. A norma entra em vigor em 180 dias.
Confira a íntegra.