MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ exige afastamento do presidente do Sesc e do Senac
Decisão

STJ exige afastamento do presidente do Sesc e do Senac

Ministro Mauro Campbell diz que Judiciário não pode tolerar desrespeitos às suas decisões.

Da Redação

quarta-feira, 2 de julho de 2014

Atualizado às 07:52

O ministro Mauro Campbell, do STJ, determinou ao TJ/RJ que se abstenha de julgar o recurso interposto por Antonio Oliveira Santos, presidente da Confederação Nacional do Comércio, antes de dar cumprimento às decisões anteriores da Corte Superior, que determinaram o afastamento de Oliveira Santos do Sesc-Nacional e do Senac-Nacional e, ainda, o desfazimento de todos os atos por ele praticados desde janeiro de 2013, quando foi proposta a ação.

O ministro ressaltou na decisão de hoje que "a sentença determinou não apenas o afastamento de Antônio José Domingues de Oliveira Santos da presidência do Sesc e do Senac - Administração Nacional, bem como tornou sem efeito os atos por ele praticados desde o ajuizamento da ação".

"O Judiciário não pode tolerar desrespeitos às suas decisões admitindo aventuras recursais teratológicas que retardem ou impeçam o cumprimento de um ato judicial."

Ainda ontem, Oliveira Santos divulgou nota em que declara seu afastamento das instituições, em cumprimento à decisão do ministro Campbell.

Histórico

Após 34 anos na presidência da CNC, do Sesc e do Senac Nacional, o dirigente apresentou uma declaração afirmando que estava deixando os cargos do Sistema S para atender à determinação do STJ. Mas ainda precisam ser desfeitos todos os atos por ele praticados desde janeiro de 2013, como é o caso das intervenções no Sesc e no Senac do Rio de Janeiro.

A 15ª câmara Cível do TJ/RJ pretendia julgar ontem, 1º/7, um recurso de Oliveira Santos que, se provido, poderia resultar no esvaziamento da decisão do STJ antes de cumprir integralmente as determinações anteriores.

Segundo o ministro houve "recalcitrância do Tribunal de origem em dar integral cumprimento às decisões prolatadas". Assim, ele determinou a suspensão do julgamento da Apelação Cível 0011067.03.2013.8.19.0001 até o integral cumprimento da decisão antecipatória.

A disputa envolve Oliveira Santos, da CNC e Orlando Diniz, da Fecomercio-RJ. Ao saber que Diniz seria candidato a presidência da CNC nas eleições que serão realizadas em setembro deste ano, Oliveira Santos promoveu intervenções no Sesc e no Senac do RJ, entidades presididas por Diniz, com o objetivo de enfraquecer seu provável concorrente nas eleições da CNC. Mas Diniz, ao elaborar suas defesas, descobriu que Oliveira Santos tinha contas rejeitadas pelo TCU em 2004, situação que o impede de gerir entidades do Sistema S. Orlando Diniz é representado pelo escritório Teixeira, Martins & Advogados.

  • Processo : REsp 1.455.379

Patrocínio

Patrocínio Migalhas