Furto de mercadoria justifica demissão
Juíza não vislumbrou qualquer coação por parte da ré.
Da Redação
terça-feira, 1 de julho de 2014
Atualizado às 15:21
A JT/PE rejeitou argumentações de funcionária de que fora coagida a pedir demissão, indeferindo a pretensão de conversão do pedido de demissão em demissão sem justa causa.
No caso, a juíza do Trabalho Camila Augusta Cabral Vasconcellos concluiu a partir das provas que houve um ato de improbidade da reclamante, que foi pega furtando mercadoria do estabelecimento.
"A reclamante resolveu se desligar para não correr o risco de se expor. À sua testemunha foi dada a opção de um desligamento voluntário para evitar envolvimento policial e a mesma não aceitou e foi dispensada por justo motivo. Não vislumbrei na narrativa das testemunhas qualquer coação por parte da ré."
A magistrada também indeferiu os pedidos de indenização por danos morais, horas extras, bem como a aplicação de multas.
O advogado Gustavo Cavalcanti de Andrade, do Departamento Trabalhista do Albuquerque Pinto Advogados, atuou na causa pela empresa.
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Processo : 000749-31.2013.5.06.0014
Veja a íntegra da decisão.
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