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Trabalhista

Furto de mercadoria justifica demissão

Juíza não vislumbrou qualquer coação por parte da ré.

Da Redação

terça-feira, 1 de julho de 2014

Atualizado às 15:21

A JT/PE rejeitou argumentações de funcionária de que fora coagida a pedir demissão, indeferindo a pretensão de conversão do pedido de demissão em demissão sem justa causa.

No caso, a juíza do Trabalho Camila Augusta Cabral Vasconcellos concluiu a partir das provas que houve um ato de improbidade da reclamante, que foi pega furtando mercadoria do estabelecimento.

"A reclamante resolveu se desligar para não correr o risco de se expor. À sua testemunha foi dada a opção de um desligamento voluntário para evitar envolvimento policial e a mesma não aceitou e foi dispensada por justo motivo. Não vislumbrei na narrativa das testemunhas qualquer coação por parte da ré."

A magistrada também indeferiu os pedidos de indenização por danos morais, horas extras, bem como a aplicação de multas.

O advogado Gustavo Cavalcanti de Andrade, do Departamento Trabalhista do Albuquerque Pinto Advogados, atuou na causa pela empresa.

  • Processo : 000749-31.2013.5.06.0014

Veja a íntegra da decisão.

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