MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Bancadas da Câmara não mudam para eleições 2014
Representatividade

Bancadas da Câmara não mudam para eleições 2014

STF indeferiu pedido de modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 1º da LC 78/93 e da resolução 23.389/13, do TSE.

Da Redação

terça-feira, 1 de julho de 2014

Atualizado às 10:46

Após voto do ministro JB, que participa nesta terça-feira, 1º, de sua última sessão no STF, o plenário da Corte Suprema decidiu que as bancadas da Câmara dos Deputados se manterão inalteradas para as eleições de 2014.

O presidente da Corte votou pelo indeferimento do pedido de modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 1º da LC 78/93, que autoriza o TSE a definir o tamanho das bancadas dos Estados na Câmara, e da resolução 23.389/13, do TSE, que redefiniu a distribuição do número de deputados Federais.

A maioria dos membros da Corte, com placar de 7x4, votou em favor da manutenção da resolução, até que o Congresso editasse uma nova lei complementar. Entretanto, nos termos do art. 27 da lei 9.868/99, somente pelo voto de 2/3 do STF podem ser restringidos ou postergados os efeitos de declaração de inconstitucionalidade proferida pelo plenário.

Malabarismos interpretativos

Ausente na sessão em que se iniciou a discussão da modulação de efeitos, o ministro JB iniciou a leitura de seu voto na sessão de hoje em oposição velada à prática, que considerou "das mais bizarras" e que "tem se banalizado, no nosso sistema de controle objetivo": "o Tribunal declara a incompatibilidade de determinada lei com a Constituição, mas, ao mesmo tempo, 'modula' seu efeito mantendo o status quo".

"A segurança jurídica estará ameaçada se a Corte prosseguir nesse faz-de-conta e disser que o TSE agiu mal e infringiu a CF, mas, por razões de ordem pragmática, a inconstitucionalidade valerá para as próximas eleições."

Segundo o ministro, o Brasil continuará da maneira que está se a resolução do TSE "que o Tribunal já entendeu ser inconstitucional" for extirpada. Por essas razões, JB assinalou não verificar a presença de nenhum risco à segurança jurídica.

"Eu acho que é chegada a hora de colocar fim a esses malabarismos interpretativos que têm se tornado moda entre nós."

Eleições 2014

Após a deliberação do STF, o plenário do TSE decidiu manter para a eleição deste ano a mesma composição das bancadas dos Estados na Câmara vigente na eleição de 2010. A proposta foi formulada pelo presidente da Corte eleitoral, ministro Toffoli, durante a última sessão do TSE antes do recesso forense. A decisão foi unânime.

"Em razão da declaração de inconstitucionalidade, (...) para não remanescer em vazio normativo, que fiquem mantidos os efeitos da resolução 23.220 para estas eleições - e tão somente para estas eleições - editada em 2010 para as eleições daquele ano."

  • Processos relacionados: ADIns 4.947, 5.020, 5.028, 4.963, 5.130, 4.965 e ADC 33

Patrocínio

Patrocínio Migalhas