Ministro Napoleão paralisa ação de improbidade contra José Roberto Arruda
A suspensão vale até que o STJ julgue recurso especial interposto pela defesa do ex-governador que rejeitou a arguição de suspeição do juiz de 1º grau.
Da Redação
quarta-feira, 25 de junho de 2014
Atualizado às 09:53
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ, concedeu liminar para suspender o andamento de uma ação de improbidade administrativa movida contra o ex-governador do DF José Roberto Arruda.
Arruda foi condenado pelo juiz por envolvimento no suposto esquema de compra de apoio político na Câmara Legislativa do DF, conhecido como "mensalão do DEM".
Na medida cautelar em que pediu a suspensão, a defesa alegou que, diante da "farta comprovação" de quebra da imparcialidade esperada do magistrado de primeiro grau, a iminência do julgamento da apelação interposta no TJ/DF contra a sentença que condenou o ex-governador caracteriza o fumus boni iuris e o periculum in mora, requisitos para a concessão da liminar.
Organização criminosa
A defesa sustenta que a parcialidade do juiz foi revelada em outro processo, quando condenou o deputado distrital Benedito Domingos. Naquela sentença, o magistrado se manifestou publicamente sobre a existência de uma organização criminosa no âmbito do governo do DF durante a gestão Arruda. Para a defesa, o juiz estava previamente comprometido a condenar o ex-governador, pois de outra forma cometeria "grave e patente contradição".
A suspeição foi alegada primeiramente perante o próprio juiz, que se recusou a processar o incidente. A defesa contestou este ato do juiz, mas não teve sucesso no TJ e entrou com o recurso especial. Na sequência, ajuizou medida cautelar pedindo que fosse dado efeito suspensivo ao recurso especial para sustar o processo principal na segunda instância - o que foi atendido na liminar do ministro Maia Filho.
Segundo a defesa, ao rejeitar a petição inicial de exceção de suspeição contra si mesmo e dar andamento à ação, o juiz Álvaro Ciarlini violou dispositivos do CPC e a jurisprudência do STJ.
Suspensão automática
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho afirmou que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a simples oposição de exceção de suspeição é ato processual apto para produzir a automática suspensão do processo. Para ele, ao deixar de processar a exceção de suspeição interposta contra si, o magistrado violou a legislação. Para o ministro, a decisão sobre a suspeição ou não do magistrado demanda reflexão mais demorada, o que só será viável no julgamento do recurso especial que trata da questão.
"Parece prudencial e juridicamente cabível atender ao pedido de tutela cautelar, em primeiro lugar para ensejar melhor exame dos aspectos processuais da situação, o que não produzirá prejuízo irreversível algum à pretensão; em segundo lugar, porque não se vislumbra a iminência de prescrição."
O ministro determinou que o trâmite da ação de improbidade movida contra Arruda seja "imediatamente paralisado na fase processual em que atualmente se encontra", ressalvada apenas a prática de atos processuais necessários para evitar perecimento de direito, até que o STJ decida a questão.
Para o ministro, o julgamento do recurso especial pelo STJ poderá lançar "luzes definitivas sobre esse assunto" e orientar, mais uma vez e com mais detalhes, qual o critério jurídico seguro para apreciar a alegação de suspeição.
O ex-governador tem seus interesses defendidos pelo escritório Smaniotto, Cury, Castro & Barros Advogados Associados.
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Processo relacionado : MC 22.833
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