MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Minirreforma eleitoral não se aplica às eleições deste ano
TSE

Minirreforma eleitoral não se aplica às eleições deste ano

Norma só deve valer para as eleições de 2016, por ter sido aprovada menos de um ano antes do pleito de 2014.

Da Redação

quarta-feira, 25 de junho de 2014

Atualizado às 07:32

Em resposta a consulta realizada pelo então senador Sérgio de Souza, o plenário do TSE firmou entendimento nesta terça-feira, 24, de que as mudanças promovidas pela minirreforma eleitoral (lei 12.891/13) não se aplicam às eleições de 2014. A maioria dos ministros entendeu que, por ter sido aprovada em dezembro de 2013 - menos de um ano antes da data de realização do pleito - norma só deve valer para as eleições de 2016.

O relator da consulta, ministro João Otávio de Noronha, votou em sessão anterior no sentido da parcial aplicação da lei 12.891, exceto no que diz respeito aos artigos 44, parágrafo 6º, da lei dos partidos políticos (9.096/95), e aos artigos 8º, caput, e 28, parágrafo 4º, da lei das eleições (9.504/97). Para Noronha, a norma poderia ser parcialmente aplicável às eleições 2014 com base na jurisprudência já fixada pelo Tribunal.

Acompanhado pelo presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, e pelos ministros Luiz Fux e Luciana Lóssio, o ministro Gilmar Mendes inaugurou divergência em voto-vista apresentado na sessão de ontem.

"Estou me manifestando no sentido contrário, entendendo que, no caso, as alterações que envolvam procedimento eleitoral têm que estar jungidas aos princípios da anterioridade e anualidade do artigo 16 [da Constituição]."

Conforme o artigo 16 da CF, "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...