Suspeito após entrar com ação contra advogado, JB deixa o mensalão
Com a renúncia de JB, Dilma não poderá nomear o novo relator da AP 470.
Da Redação
terça-feira, 17 de junho de 2014
Atualizado às 12:47
O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, anunciou nesta terça-feira, 17, que deixará de ser o relator dos processos de execução das penas dos 24 condenados no julgamento do mensalão. Com a saída, Dilma não poderá nomear o novo relator da AP 470.
JB determinou que todos os processos fossem enviados ao vice-presidente do Supremo, ministro Lewandowski, para que seja definido quem será o novo relator.
O ministro Lewandowski ordenou à secretaria do tribunal o sorteio do processo, que ficou nas mãos do ministro Barroso.
Barbosa já tinha anunciado há duas semanas que se aposentará, mas informou que tomou a decisão de se afastar da relatoria porque os advogados dos condenados passaram a "atuar politicamente" e "até mesmo partindo para insultos pessoais".
Ontem, cerca de 300 pessoas enviaram manifesto ao STF criticando decisões do ministro JB. Segundo Barbosa, os advogados "deixaram de se valer de argumentos jurídicos". "Passaram a atuar politicamente, na esfera pública, através de manifestos e até mesmo partindo para os insultos pessoais, via imprensa, contra este relator".
"Este modo de agir culminou, na última sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, em ameaças contra a minha pessoa dirigidas pelo advogado do condenado José Genoino Neto, Dr. Luiz Fernando Pacheco [...], que, para tanto, fez uso indevido da tribuna, conforme se verifica nos registros de áudio e vídeo da sessão de 11 de junho de 2014".
No início da sessão da última quarta, 11, Barbosa mandou que seguranças retirassem o advogado Luiz Fernando Pacheco do plenário. Dias depois, JB protocolou uma representação contra Pacheco no MPF/DF em razão de "ameaças" do advogado, que "fez uso indevido da tribuna".
"Assim, julgo que a atitude juridicamente mais adequada neste momento é afastar-se da relatoria de todas as execuções penais oriundas da Ação Penal 470, e dos demais processos vinculados à mencionada ação penal."