Gradiente x Apple: Disputa pela detenção da marca "iPhone" será retomada pela JF nesta sexta
Votação foi suspensa no TRF da 2ª região em razão de pedido de vistas. Dois, dos cinco desembargadores, foram favoráveis à Apple.
Da Redação
sexta-feira, 13 de junho de 2014
Atualizado em 12 de junho de 2014 09:40
Mais um capítulo da novela protagonizada pela Apple e pela Gradiente está prestes a findar. Pautado para esta sexta-feira, 13, o julgamento do processo que discute o registro e a detenção da marca "iPhone" no Brasil será retomado pela 1ª turma Especializada do TRF da 2ª região.
No último episódio da briga, a estadunidense saiu vencedora e o INPI teve de republicar registro para retirar da Gradiente a exclusividade sobre a expressão utilizada isoladamente. Em análise de recurso no TRF, dois, dos cinco desembargares do colegiado, foram favoráveis à Apple. A votação foi suspensa em razão de pedido de vistas.
Histórico
Em 2000, a Gradiente resolveu unir internet e celular e criou um aparelho inicialmente denominado de "Internet Phone", abreviado para "IPhone" pelo departamento de marketing da empresa. Após registrar a marca no INPI, o Instituto confirmou, em 2008, a titularidade da marca. Um ano antes, em 2007, a empresa, que se recuperava financeiramente para voltar ao mercado, se deparou com o lançamento da Apple no Brasil de aparelho com o mesmo nome, embora a fosse detentora da marca. Em 2012, a Gradiente voltou ao mercado para relançar seus aparelhos.
Registro de marca
Após acionar o INPI pleiteando o registro da marca, a Apple teve seu pedido indeferido nos temos do inciso XIX do artigo 124 da lei 9.279/96, que não permite o registro de "reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia". Isso porque a Gradiente já havia obtido a concessão do registro da marca "iPhone" para celulares em 2008.
JF/RJ
No final de 2013, a Apple então acionou a JF/RJ objetivando a nulidade parcial do registro 822.112.175 para a marca mista "Gradiente Iphone". O juiz Federal Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, da 25ª vara do RJ, entendeu que a marca é um sinal que se destina a distinguir produtos e serviços, auxiliando o consumidor a reconhecê-los, bem como diferenciá-los dos produtos de seus concorrentes.
Segundo ele, por outro lado, deve-se considerar que a livre concorrência, como toda liberdade, não é absoluta e irrestrita, impondo-se limites e regras ao jogo competitivo entre as concorrentes. "É extremamente notório que a Autora consagrou o nome IPHONE, como seu celular com acesso à internet, hoje mundialmente conhecido."
O magistrado lembrou que o deferimento do registro à Gradiente, que demorou quase oito anos para ser concluído, tinha de ter observado a existência de concorrente no mercado, a inexistência do produto da brasileira e, por fim, a evolução do "mercado" do iPhone à época. Após decisão favorável à Apple, a Gradiente levou o caso ao TRF da 2ª região.
- Processo: 0490011-84.2013.4.02.5101