Comercial da Copa do governo Federal não objetiva manipular a população
Propaganda se ateve ao propósito informador de que se deve revestir.
Da Redação
segunda-feira, 9 de junho de 2014
Atualizado às 09:55
O juiz Federal Leonardo Freitas, da 3ª vara Cível de GO, indeferiu antecipação de tutela do MPF para suspender a peça publicitária "Todos ganham (Hexa)", da campanha "Copa das Copas", do governo Federal, por não vislumbrar tentativa de manipulação do governo por meio da propaganda.
"Não vejo tentativa deliberada do governo federal de levar à população, por meio da campanha publicitária em debate, a ideia de que a Copa é a solução para todos os problemas que afligem os brasileiros. Ao contrário, verifico que a propaganda, a princípio, se ateve ao propósito informador de que se deve revestir."
O MPF ajuizou ACP questionando o conteúdo da publicidade. Aduziu que a campanha publicitária "tem o intuito de transmitir a mensagem que a realização da Copa trará inúmeros benefícios à população", no entanto, "o conteúdo não condiz com a verdade, atingindo o inconsciente coletivo, de forma subliminar, com mensagens de que, de 2007 até hoje, o governo federal cumpriu tudo o que prometera, em relação à realização do evento".
A União afirmou que as alegações não condizem com o Estado Democrático de Direito vivido pelo país e que o atual momento político não tem qualquer relação com os objetivos que nortearam a campanha. Asseverou, ainda, que o fato de não ter havido o cumprimento de 100% das metas planejadas não significa que a campanha veicula dados inverídicos.
Para o magistrado, não há "veiculação de informações inverídicas, mesmo porque a publicidade não informa que todas as obras já foram concluídas". Ponderou ainda que "o fato de todas as obras não ficarem prontas a tempo da Copa não implica necessariamente no desperdício de verbas públicas" e lembra que, caso sejam comprovados os eventuais desperdícios, eles devem ser investigados em outras ações específicas.
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Processo: 0019288-51.2014.4.01.3500
Confira a decisão.