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Propriedade Intelectual

Uso da expressão "país do futebol" não pode ser privativo de pessoa jurídica ou física

Empresa alegou direito de exclusividade sobre marca.

Da Redação

sábado, 7 de junho de 2014

Atualizado em 6 de junho de 2014 15:34

"A locução 'País do Futebol' não passa de expressão descritiva, vulgar, usada para designar a paixão do brasileiro pelo esporte." A partir desse entendimento a juíza de Direito Bruna Acosta Alvarez, da 23ª vara Cível de SP, negou pretensão de empresa que alegou direito de exclusividade sobre a expressão.

A Canal Kids Show Entretenimentos Ltda. ajuizou ação contra SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda. e Salles Chemistri Publicidade Ltda. afirmando que é detentora do registro de marca mista, ao passo que a SBF usou a referida expressão em peças publicitárias criadas pela Salles Chemistri.

Ao analisar o caso, a magistrada consignou que ser "impossível" reconhecer o uso indevido da marca. De acordo com a julgadora, o uso da expressão "país do futebol" tem o mesmo sentido com os quais são usados "Cidade Maravilhosa" em relação à cidade do Rio de Janeiro; "Terra da Garoa" ao se referir à cidade de São Paulo; "Cidade Luz" quando se quer falar de Paris, capital da França, e outros.

"O acolhimento da pretensão formulada nestes autos importaria em criar indevido monopólio de um termo tão trivial, porquanto ficaria vedado a todos mencioná-lo, ou, ao menos, impondo-lhes o dever de agir com excessivo escrúpulo ao pretender usar tal expressão."

Para a juíza Bruna Acosta, a vantagem da Canal Kids de incorporar à sua marca expressão vulgar atrai "o ônus de criar um sinal distintivo fraco, sem originalidade marcante".

Ressaltou a magistrada que o direito de exclusividade concedido à autora é restrito à marca mista, que no caso consiste na associação da expressão com um elemento figurativo correspondente à silhueta de um jogador de futebol conduzindo a bola.

Veja a íntegra da decisão.

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