OAB/SP conquista provimento que prioriza atendimento às pessoas portadoras de deficiência
Da Redação
quarta-feira, 11 de janeiro de 2006
Atualizado às 08:13
OAB/SP conquista provimento que prioriza atendimento às pessoas portadoras de deficiência
A OAB/SP, através da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência, encaminhou pedido ao TJ/SP para que as pessoas portadoras de deficiência tivessem prioridade no trâmite de processos na Justiça de SP, cumprindo-se decisão do STJ.
O pedido foi acatado e o TJ editou Provimento (v. abaixo) dispondo sobre a prioridade no julgamento em que seja parte ou interveniente pessoa portadora de deficiência. Em São Paulo, a média de tramitação de um processo está em torno de seis anos. Para ser beneficiado o interessado encaminhará um requerimento ao Juiz comprovando sua condição por meio de atestado médico.
"Essa decisão demonstra a sensibilidade do Tribunal de Justiça que entendeu que os deficientes também devem ter assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e nos atos judiciais, que figurem como parte" diz o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.
Com apenas dois artigos, o Provimento 1015/2005 determina que as ações judiciais em andamento no Estado de São Paulo, em primeira e segunda instâncias, nas quais parte ou interveniente seja pessoa portadora de deficiência, terão prioridade no julgamento, desde que a controvérsia em juízo esteja relacionada à própria deficiência. Para obter o benefício, a parte ou interveniente interessada precisa formular requerimento ao juiz de primeiro grau ou ao relator, comprovando a condição por meio de atestado médico. O provimento é assinado pelo presidente do TJ, desembargador Luiz Tâmbara; pelo vice-presidente Mohamed Amaro; e pelo corregedor geral da Justiça, José Mário Antônio Cardinale.
Para o presidente da Comissão de Direito das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais da OAB/SP, Frederico Antônio Gracia, a decisão do TJ/SP consolida um direito do cidadão com deficiência, reconhecido pelo STJ, mas que ainda não estava em vigência. "Trata-se de uma decisão acertada que vai beneficiar milhares de cidadãos nestas condições, uma vez que a OMS - Organização Mundial da Saúde estima que, em tempos de paz, de 12% a 15% da população de países em vias de desenvolvimento seriam portadores de algum tipo de deficiência física. Somente na Grande São Paulo, somam 2 milhões de pessoas", ressalta Gracia.
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PROVIMENTO CSM Nº 1015/2005
Dispõe sobre a prioridade no julgamento de processos em que seja parte ou interveniente pessoa portadora de deficiência.
O Conselho Superior da Magistratura, no uso das atribuições que a lei lhe confere e considerando o que ficou decidido nos autos do Proc. G-34.128/99,
RESOLVE:
Artigo 1º - As ações judiciais em andamento no Estado de São Paulo, em primeira e em segunda instância, nas quais parte ou interveniente seja pessoa portadora de deficiência, terão prioridade no julgamento, desde que a controvérsia em juízo esteja relacionada à própria deficiência.
Artigo 2º - A parte ou interveniente interessada na obtenção do benefício formulará o requerimento ao Juiz de Direito de primeiro grau ou ao Relator, comprovando sua condição por meio de atestado médico.
Parágrafo único - O atestado médico deverá indicar a deficiência, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99 e no artigo 5º do Decreto nº 5.296/2004.
Artigo 3º - O presente provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 27 de outubro de 2005.
LUIZ TÂMBARA
Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo
MOHAMED AMARO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo
JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE
Corregedor Geral da Justiça
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