MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Produtora de eventos da Gal Costa restituirá empresa por show que não ocorreu
Restituição

Produtora de eventos da Gal Costa restituirá empresa por show que não ocorreu

Não havendo contratação entre as partes não se pode falar em arras ou sinal.

Da Redação

sexta-feira, 30 de maio de 2014

Atualizado às 09:52

A produtora de eventos da cantora Gal Costa, Baraka Promoções Artísticas, deve devolver a quantia de R$ 15 mil pagos pela empresa Cia do Barraco da Maria, por um show que estava sendo negociado, mas que não chegou a acontecer. A decisão é da 5ª vara Cível de Brasília/DF.

De acordo com a empresa, foram iniciadas as tratativas com a produtora visando a realização de um show da artista em Brasília/DF. As partes então passaram a tratar os termos do contrato através de e-mail e telefone e foi feito um depósito de R$ 15 mil.

Disse que tentou contato com a produtora por inúmeras vezes cobrando a formalização do contrato para confirmar a reserva do Centro de Convenções, mas não tendo sucesso, a reserva do espaço acabou caducando. Afirmou ainda que notificou então a produtora do desinteresse do negócio, mas na mesma data, recebeu a minuta do contrato assinado.

Segundo a produtora, não houve descumprimento contratual e é inverídico o fato de que a autora perdeu a reserva por ausência do contrato assinado. A empresa justificou a demora no envio do contrato dizendo que a contratante sempre esteve ciente das intercorrências que acarretaram o atraso.

Ao analisar o caso, o juiz de Direito substituto Manuel Eduardo Pedroso Barros negou o pedido de danos morais do autor, pois o mero descumprimento contratual sem qualquer repercussão ou prejuízos nos atributos da personalidade da pessoa não acarreta danos na esfera imaterial da pessoa física ou jurídica.

No entanto, julgou procedente a devolução dos valores pagos pela empresa. "Não havendo contratação entre as partes não se pode falar em arras, sinal, etc. Descabe, assim, a pretensão da ré em não restituir o sinal pago a título de arras confirmatórias."

Confira a sentença.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas