Ministro Marco Aurélio rejeita ação do PT sobre semiaberto
Para o ministro, a arguição é inadequada.
Da Redação
terça-feira, 27 de maio de 2014
Atualizado às 14:49
Nesta segunda-feira, 26, o ministro Marco Aurélio indeferiu inicial da ADPF ajuizada pelo PT para pleitear que o STF fixe jurisprudência garantindo a todo preso no regime semiaberto o direito de realizar trabalho externo durante o dia, ainda que não tenha cumprido um sexto da pena.
Para o ministro, a arguição é inadequada. "Tem-se o óbice do § 1º do artigo 4º da Lei nº 9.882/99, no que, ante o gênero ato do poder público, as decisões proferidas na execução referente ao título judicial formalizado na Ação Penal nº 470 são passíveis de impugnação mediante habeas corpus e agravo regimental."
Na ação, o Partido questionou o argumento utilizado pelo ministro Joaquim Barbosa ao rejeitar os pedidos de trabalho externo dos condenados do mensalão. Ao negar a liberação, JB pautou-se no art. 37 da LEP, que determina que o preso cumpra pelo menos um sexto da pena antes de ser autorizado a realizar trabalho externo.
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Processo relacionado: ADPF 321
Confira a decisão.