MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Globo indenizará mulher por associar seu nome a integrante do BBB
Danos morais

Globo indenizará mulher por associar seu nome a integrante do BBB

Atitude configura ilícito civil culposo, diante de nítido erro crasso.

Da Redação

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Atualizado às 14:37

A Globo deverá indenizar, por danos morais, em R$ 80 mil, uma professora universitária que teve seu nome divulgado erroneamente como participante do BBB 10. A decisão é da 1ª turma Cível do TJ/DF.

O caso

A autora da ação, Marcia Elenita Franca Niederauer, afirmou que a Globo envolveu seu nome em diversas notícias na internet, como participante do BBB, e que em muitas havia uma série de ofensas à sua carreira acadêmica e vida pessoal.

Ela explicou que a real participante se chamava Elenita Gonçalves Rodrigues e que o erro de informações que acarretou a veiculação de seus dados se deu em função de algumas semelhanças curriculares entre a autora e a efetiva participante do reality show. Desta forma, pediu indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil.

Dano moral

O juízo de 1ª instância condenou a Globo a pagar indenização de R$ 50 mil à mulher, bem assim a manter em seu sítio eletrônico principal, pelo prazo de três dias, a informação de que a autora foi indevidamente relacionada como participante do programa BBB 10 , sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A Globo interpôs o recurso de apelação asseverando que todas as fotos ilustrativas, bem como as características expostas se referiram a real participante do programa, Elenita Rodrigues, tendo o nome da autora figurado no site equivocadamente por três dias, informação esta que logo foi objeto de retificação.

Maria Elenita também se insurgiu contra a sentença, pleiteando a majoração do valor dos danos morais, para melhor compensar a violação da honra, da dignidade e da reputação no ambiente de trabalho, punir a parte ofensora e prevenir situações futuras análogas.

Conduta lesiva

Ao analisar o caso, o desembargador Alfeu Machado afirmou que é irrelevante para a caracterização da conduta lesiva o fato de que houve a correção do equívoco em menos de 72 horas, "porquanto a notícia foi disponibilizada na rede mundial de computadores - cujo poder de difusão e propagação aos inúmeros usuários não se pode imaginar - e acabou sendo replicada em diversos outros sites".

Para o magistrado, a informação transmitida não era verdadeira e não pode ser escusada sob a prerrogativa de liberdade de informação ou sob o pálio temporal de disponibilização no sítio, mesmo porque a retificação do noticiário se deu de modo tardio, ocasião em que já havia alcançando outros sites. "Tal peculiaridade configura ilícito civil culposo, diante de nítido erro crasso."

Segundo o desembargador, a condenação por danos morais estabelecida na sentença, no valor de R$ 50 mil, não atende às peculiaridades do caso concreto e às finalidades do instituto do dano moral. Assim, diante do efeito preventivo, pedagógico, punitivo ele majorou os danos morais para R$80 mil.

O advogado Savio de Faria Caram Zuquim (Caram Zuquim e Espírito Santo Advogados e Consultores) atuou na causa por Marcia Elenita Franca Niederauer.

Confira a íntegra do acórdão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP