Ministro Toffoli proíbe PF de divulgar informações sobre Operação Ararath
Ministrou atendeu ao pedido do procurador-Geral da República, Rodrigo Janot.
Da Redação
quarta-feira, 21 de maio de 2014
Atualizado às 09:53
Atendendo ao pedido do procurador-Geral da República Rodrigo Janot, o ministro Toffoli proibiu a PF de dar informações sobre a Operação Ararath, que investiga um esquema que teria ramificações no Executivo, Legislativo, Judiciário e MP.
A 5ª fase da operação que apura o desvio de recursos públicos por meio de factorings foi deflagrada nesta terça-feira, 20, já sob o manto de sigilo imposto pelo ministro do STF.
A PF não informou o papel de cada um no esquema investigado no MT, que teria movimentado R$ 500 mi em seis anos.
Ações
A PF realizou buscas na casa do governador de MT, Silval Barbosa, que chegou a ser detido por posse ilegal de arma (libertado após pagar fiança).
O presidente afastado da Assembleia do Estado, José Geraldo Riva, e o empresário Eder Moraes, ex-secretário nas gestões Barbosa e Blairo Maggi , também foi preso.
Houve também pedido de busca na casa do senador Maggi, não autorizado pelo ministro Toffoli, do STF. As buscas autorizadas incluíram a casa e o gabinete do prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes, o gabinete de um promotor de Justiça e o gabinete e a casa de um conselheiro do TCE.
O empresário Gércio Mendonça Júnior, dono da "factoring" Globo Fomento Mercantil e da Amazônia Petróleo, é testemunha-chave na investigação, já tendo acertado com a PF e o MP um acordo de delação premiada.
A recusa do mandado de busca e apreensão na casa de Blairo Maggi levou integrantes da PF a reclamar de que o STF tem criado dificuldades a investigações que esbarram em autoridades desde 2003.
Sigilo
A decisão do ministro Toffoli (válida só para o período em que durar a execução da operação) causou revolta na PF - que, mesmo ao tratar com sigilo suas operações, costuma divulgar dados básicos.
No pedido do procurador-Geral, está especificado que "todos os agentes públicos que intervenham na execução das medidas que venham a ser deferidas" sejam "ordenados a abster-se, até segunda ordem do Supremo Tribunal Federal, de toda forma de comunicação social, em especial de contatos, ainda que oficiosos ou sob condição de anonimato, com qualquer veículo de imprensa, a respeito do conteúdo, do objeto, da forma, do contexto e da execução de medidas que venham a ser deferidas em apreciação do presente requerimento e de qualquer aspecto relativo ou alusivo aos investigados".