Resultado do sorteio da obra "Lei de Drogas - Comentários Penais e Processuais"
Culpar a ingestão da droga por todos os males é retirar indevidamente a responsabilidade individual e desviar o foco do mal do estigma.
Da Redação
quinta-feira, 22 de maio de 2014
Atualizado em 20 de maio de 2014 08:28
A obra "Lei de Drogas - Comentários Penais e Processuais" (Atlas - 2ª edição - 300p.), de Paulo Rangel e Carlos Roberto Bacila, comenta até que ponto a droga determina um comportamento e esclarece os efeitos específicos com base em legislação atualizada.
Há pessoas que usam drogas mas não praticam crimes, mas outras escondem-se naquelas para cometer atos atrozes. O que há de real é o prejuízo à saúde, um enorme conflito social e uma competição clandestina e insana pelo seu domínio de mercado que tem sido responsável pelo maior índice de homicídios dolosos. Mas culpar a ingestão da droga por todos os males é retirar indevidamente a responsabilidade individual (o traficante que mata, muitas vezes, não é dependente da droga) e desviar o foco do mal do estigma.
Outra assertiva sobre o tema define que a lei aumentou penas para os crimes equiparados ao tráfico, mas diminuiu as consequências penais para os usuários de drogas. Nada disso, por si só, tem o condão de solucionar a violência em torno das drogas. Contudo, existem incoerências graves, como, por exemplo, quando o legislador tentou regulamentar a inimputabilidade no campo das drogas, o que trouxe grande injustiça, conforme se verá.
De uma maneira geral, a lei foi mais afinada com uma política contemporânea de trato com as pessoas que lidam com drogas. Mas o quanto tal política internacional é boa para a nossa realidade latino-americana? Mas até que ponto a pessoa é escrava da droga e até que ponto a droga determina um comportamento específico (por exemplo, a prática do roubo), o que a doutrina determinou de determinismo ou paradigma etiológico? O uso indiscriminado do crack está destruindo vidas e a internação compulsória tem sido utilizada como opção para salvar vidas.
Essas e outras questões também são comentadas e analisadas pelos autores, que esclarecem os efeitos específicos das drogas com base em legislação atualizada, pertinente, e em jurisprudência dos tribunais superiores e dos estados. A lista de substâncias consideradas drogas e que estão sujeitas a controle especial está enunciada pela Portaria 344, de 12 de maio de 1998, e o leitor tem o seu texto na íntegra no anexo 1.
Obra destinada ao público acadêmico e ao profissional e operadores do Direito da área jurídica criminal, como membros do Ministério Público, Judiciário e advogados. Leitura complementar para as disciplinas Legislação Penal Especial e Direito Processual do curso de graduação em Direito.
Sobre os autores :
Paulo Rangel é mestre em Ciências Penais pela UCAM. Doutor em Direito pela UFPR e pós-doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. É desembargador do TJ/RJ, atuando na 3ª Câmara Criminal. Professor adjunto da Faculdade de Direito da UERJ. Autor de diversas obras na área do Direito Penal e do Processo Penal. Integrante de diversas bancas de concurso na área jurídica como OAB/RJ - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro, delegado de polícia e magistratura do RJ.
Carlos Roberto Bacila é mestre e doutor em Direito pela UFPR. Delegado de Polícia Federal, professor adjunto de Direito Penal e Criminologia da UFPR. Professor da Academia Nacional de Polícia do Departamento de Polícia Federal.
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Ganhadora :
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Brena Ramos, de Salvador/BA
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