Juiz diz que culto afro-brasileiro não é religião
Vídeos na internet contra essas crenças são manifestações de livre expressão de opinião.
Da Redação
segunda-feira, 19 de maio de 2014
Atualizado às 09:50
O juiz Federal Eugênio Rosa de Araújo, da 17ª vara do RJ, negou pedido de antecipação de tutela do MPF/RJ para retirada de vídeos hospedados no YouTube com mensagens de intolerância contra religiões afro-brasileiras. Para o magistrado, "as manifestações religiosas afro-brasileiras não se constituem em religiões, muito menos os vídeos contidos no Google refletem um sistema de crença - são de mau gosto, mas são manifestações de livre expressão de opinião". O MPF interpôs, na última sexta-feira, 9, agravo de instrumento no TRF da 2ª região contra a sentença.
O magistrado afirmou ainda que tais crenças "não contêm os traços necessários de uma religião", que seriam um texto-base, como o Corão ou a Bíblia, estrutura hierárquica e um Deus a ser venerado,
A ACP foi proposta contra o Google e teve como base uma representação feita pela Associação Nacional de Mídia Afro. De acordo com a associação, as mensagens contidas nos tais vídeos, nos quais um pastor evangélico dirige-se a seus fiéis, associam religiões africanas, como umbanda e candomblé, à figura do "diabo". A associação observa que "demônios" não fazem parte do universo das religiões de matrizes africanas.
No recurso, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jaime Mitropoulos, argumenta que os vídeos em questão caracterizam crime de ódio, pois são baseados na "intolerância e na discriminação por motivos religiosos", ressaltando que a comunidade internacional "praticamente chegou ao consenso sobre a necessidade de coibir práticas desse tipo".
O procurador destaca também que o MPF expediu recomendação para que a Google retirasse os vídeos da internet. Mas, segundo ele, a empresa manteve os vídeos sob o argumento de que "tudo não passa de um fiel retrato da liberdade religiosa do povo brasileiro".
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Processo: 0004747-33.2014.4.02.5101
Confira a íntegra da sentença.
Confira a íntegra do agravo de instrumento.