Advogado acusado de apropriação de valores será indenizado em R$ 100 mil
Decisão é da 2ª câmara de Direito Civil do TJ/SC.
Da Redação
segunda-feira, 19 de maio de 2014
Atualizado às 09:42
Um jornalista e três empresas de comunicação devem indenizar por danos morais um advogado acusado em programas de rádio e televisão de se apropriar de valores de um cliente em processo trabalhista. Decisão é da 2ª câmara de Direito Civil do TJ/SC, que reformou sentenças e majorou de $ 12 mil para R$ 100 mil o valor a ser pago.
Ao analisar a ação, o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira reconheceu que as reportagens denegriram a imagem do advogado. Com 30 anos de advocacia, o profissional comprovou ter repassado o dinheiro para a viúva do autor da ação.
"Ele também comprova, documentalmente, que, em razão da sua atuação como procurador [...] em reclamatória trabalhista e do ulterior falecimento do autor, notificou a viúva [...] para informá-la da existência do mencionado crédito [...], o qual por ela foi pessoalmente recebido".
O magistrado, então, fixou em R$ 25 mil o valor a ser pago pelo jornalista, por ser o principal transgressor e com dupla formação superior - jornalismo e Direito. Esse mesmo