Empresas devem reparar por venda de videogames incompatíveis com normas brasileiras
Decisão é da 32ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
Da Redação
sábado, 10 de maio de 2014
Atualizado em 9 de maio de 2014 10:24
A 32ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou duas empresas de comércio varejista por vícios de produto e informação referentes a videogames importados e comercializados em desacordo com as especificações de uso em território nacional. Caso não seja possível restaurar os produtos vendidos, elas deverão efetuar a troca e indenizar os consumidores que sofreram prejuízos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil reais.
De acordo com os autos da ação civil pública, as companhias adquiriram consoles de videogames de uma importadora sem vínculos ou conhecimento da empresa fabricante do produto e com diversos vícios de funcionamento. Os aparelhos apresentavam voltagem diferente da do aparelho oficialmente importado, não reproduziam DVDs da região 4 (área do Brasil), o cabo de força não era certificado pelo Inmetro, não possuíam certificação da Anatel, manual de instruções incompleto e com garantia de três meses, sendo que o equipamento oficial tem cobertura de um ano.
Os danos individuais serão apurados em liquidação de sentença, por intermédio de pedidos de execução iniciados pelos consumidores, tendo como base a sentença de condenação genérica, que tratou de ofensa a direitos coletivos e difusos. O MP também havia pedido a condenação por dano moral coletivo, julgada improcedente.
Em seu voto, o relator Airton Pinheiro de Castro afirmou que a decisão não busca obrigar as empresas à importação exclusiva pela representante da fabricante do produto. "Busca-se obstar a comercialização de jogos eletrônicos importados em dissonância das especificações de uso em território nacional e de importadoras que não tenham assistência técnica", ressaltou. Os desembargadores Kioitsi Chicuta e Francisco Occhiuto Júnior também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
As empresas também ficam obrigadas a informar de forma correta o prazo de garantia e os endereços de assistência técnica e não poderão mais adquirir produtos em desconformidade com as especificações de uso no Brasil e de importadoras sem assistência.
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Processo: 0183715-56.2011.8.26.0100
Veja a íntegra da decisão.