Ministro Marco Aurélio defende multa a Dilma e pede "rédeas curtas" com pré-candidatos
"Ou o tribunal mantém rédeas curtas ou vamos aguardar o que acontecerá até o dia 5 de outubro."
Da Redação
quarta-feira, 7 de maio de 2014
Atualizado às 09:41
O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, votou nesta terça-feira, 7, pela aplicação de multa à Dilma pelo encontro com o ex-presidente Lula e integrantes do PT, no Palácio da Alvorada, no dia 5/3. Segundo seu entendimento, o encontro visava às eleições de outubro, caracterizando propaganda eleitoral antecipada. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
A representação foi ajuizada pelo PSDB contra a presidente e o PT. Segundo o partido, que pleiteia que Dilma seja proibida de usar o Palácio da Alvorada para fins eleitorais sob pena de multa de R$ 100 mil, o encontro entre a presidente Dilma Rousseff com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e integrantes do governo teria sido irregular, desrespeitando a lei das Eleições.
O ministro Marco Aurélio, que antecipou seu voto a pedido do ministro Dias Toffoli, votou pela procedência da representação por entender que houve desvio de conduta na realização do encontro, uma vez que Dilma Rousseff, na época, já era apontada candidata à reeleição.
"A propaganda eleitoral está em nossos lares e, diante do desvirtuamento da propaganda partidária e mediante a publicidade implícita, a publicidade [é] voltada a enaltecer a figura deste ou daquele. Ou o tribunal mantém rédeas curtas ou vamos aguardar o que acontecerá até o dia 5 de outubro."
Improcedência
O ministro Admar Gonzaga, relator votou pela improcedência da representação. Alegou que a reunião não se deu em período de campanha eleitoral que, de acordo com a lei das Eleições, só começa a partir do dia 5/7do ano da eleição.
Para ele, não cabe a alegação do PSDB de que houve a divulgação da reunião por meio da veiculação de uma foto do encontro no site do Instituto Lula. Para o ministro, a hipótese de ter havido conduta vedada a agentes públicos durante campanha eleitoral não cabe no caso.A ministra Luciana Lóssio acompanhou o relator.
- Processo relacionado: Rp 14562