MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Auditor substituto de conselheiro do TCE deve ter diploma em Direito
Diploma

Auditor substituto de conselheiro do TCE deve ter diploma em Direito

Decisão foi tomada ao analisar ADIn que questionava norma que exige formação de bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais para a investidura ao cargo.

Da Redação

terça-feira, 6 de maio de 2014

Atualizado às 08:25

O Órgão Especial do TJ/RS manteve nesta segunda-feira, 5, dispositivo legal que estabelece como requisito para acesso ao cargo de auditor substituto de conselheiro do TCE qualificação profissional de bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais.

A decisão foi tomada ao apreciar caso em que a ASTC - Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado e o CEAPE - Centro de Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas do Estado do RS propuseram ADIn questionando o art. 10 da lei 11.424/00, que determina como condição para a investidura no cargo de auditor substituto de conselheiro a formação de bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais.

Para os autores da ação, o dispositivo mencionado afronta dispositivos da Constituição Estadual e da CF, ferindo os princípios da igualdade e simetria constitucional. Foi pedido, também, em sede liminar, a suspensão de concurso público em andamento para o cargo.

Em 2/12/13, o Órgão Especial deferiu liminar permitindo que o concurso prosseguisse tão somente até a fase anterior à homologação, para evitar prejuízos a terceiros e aos próprios candidatos. Nesta segunda-feira, por maioria, os membros Órgão Especial julgaram improcedente a ADIn. Segundo a revisora do processo, desembargadora Denise Oliveira Cezar, a norma questionada "é compatível com as disposições constantes dos artigos 1º e 74 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul".

De acordo com o TJ, a desembargadora explicou que o Poder Público Estadual, atendendo ao que dispõe o art. 25 da CF e também o disposto na Constituição de Estado, "organizou a estrutura e o funcionamento do Tribunal de Contas, em sua Lei Orgânica, atribuindo ao cargo além do exercício da substituição dos Conselheiros, o exercício de funções de assessoria jurídica ao Tribunal. Por isso, entendeu ser "absolutamente consentânea com as normas da Constituição do Estado a exigência da formação jurídica para a investidura neste cargo".

Em relação à liminar concedida, os integrantes do Órgão Especial optaram por revogá-la, dando continuidade, assim, ao concurso público em questão.

  • Processo: 0035610-68.2013.8.21.7000

Patrocínio

Patrocínio Migalhas