Reportagens em site de associação de classe não geram indenização a PM
Em momento algum o nome do autor foi mencionado nas reportagens, ou a ele imputada expressamente a prática de qualquer ilícito.
Da Redação
sábado, 3 de maio de 2014
Atualizado às 07:50
A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou decisão da comarca de Piracicaba que indeferiu pedido de indenização de um PM que alegou ter a honra atingida por matérias jornalísticas de uma associação de classe da categoria.
As publicações, veiculadas pela internet, diziam respeito a suspeitas de desvio de verba pública por meio de esquema entre policiais e oficinas mecânicas. As denúncias relatavam que uma mesma viatura policial era consertada mais de uma vez em oficinas diferentes, e uma das solicitações de conserto teria sido assinada pelo autor da ação e vinculada à reportagem.
No entendimento do relator Francisco Eduardo Loureiro, inexistiu ato desonroso no caso em questão: "Em momento algum o nome do autor foi mencionado nas reportagens, ou a ele imputada expressamente a prática de qualquer ilícito".
O desembargador reconheceu que as matérias
continham críticas ácidas, ironia e termos depreciativos, como "bomba",
"canalhice", "maracutaia", entre outros, mas que visavam a chamar a atenção do
internauta. "As críticas e as expressões mais fortes usadas nas matérias
guardam, contudo, inteira pertinência com os fatos de interesse público."
- Processo : 4003652-11.2013.8.26.0451