Dia do Trabalho altera expediente nos tribunais do país
Confira como será o funcionamento de cada Corte.
Da Redação
quarta-feira, 30 de abril de 2014
Atualizado em 29 de abril de 2014 11:00
Nesta quinta-feira, 1º, o país assiste às comemorações do Dia do Trabalho. O feriado deixa a semana mais curta e altera o funcionamento dos tribunais brasileiros. Confira abaixo quais Cortes não trabalham apenas na quinta-feira e aquelas que só retornam no dia 5.
Caso tenha algum prazo nestes dias, é melhor, e mais prudente, consultar o respectivo tribunal de modo a obter o ato normativo e verificar se não houve alteração. Os dias de recesso nem sempre coincidem com a suspensão dos prazos processuais.
Tribunais superiores
As Cortes Superiores do Brasil terão o expediente suspenso apenas no dia 1º/5. O funcionamento normal na sexta-feira segue o calendário divulgado pelas casas no começo do ano. Confira.
Tribunais de Justiça
Em alguns TJs o expediente será normal no dia 2/5. Outras Cortes, no entanto, vão emendar o recesso e retornam apenas na segunda-feira. Veja como será o funcionamento destes tribunais.
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Expediente suspenso apenas no dia 1º/5:
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Expediente suspenso nos dias 1º e 2/5:
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Ponto facultativo no dia 2:
TRFs
Entre os TRFs, apenas o da 3ª região suspende o expediente até 5/5. Nas outras Cortes, o funcionamento será retomado normalmente na sexta-feira. Veja abaixo os calendários das casas.
TRTs
A maioria dos TRTs não emendará o Dia do Trabalho com a sexta-feira. Abaixo você confere quais não trabalham em 2/5 e aqueles que decretaram ponto facultativo.
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Expediente suspenso apenas no dia 1º/5:
1ª região, 3ª região, 4ª região, 5ª região, 6ª região, 7ª região, 8ª região, 9ª região, 10ª região, 12ª região, 13ª região, 14ª região, 19ª região, 20ª região, 21ª região, 22ª região, 23ª região,
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Expediente suspenso nos dias 1º e 2/5:
2ª região, 11ª região, 15ª região, 17ª região, 18ª região
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Ponto facultativo no dia 2:
* O TJ/RJ ainda não definiu se haverá expediente no dia 2/5.
** Não conseguimos entrar em contato com o TJ/PI.