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Desfundamentada

Justiça anula decisão por ausência de fundamentação

"Viola a garantia da motivação da decisão, prevista no artigo 93, IX, da Constituição Federal, apreciar manifestação defensiva sem a devida fundamentação"

Da Redação

quinta-feira, 17 de abril de 2014

Atualizado em 16 de abril de 2014 15:12

A 12ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP concedeu ordem de HC a fim de determinar a anulação de atos processuais realizados a partir do despacho que analisou a resposta à acusação, em razão de ausência de fundamentação. Dentre as várias teses defensivas apresentadas, encontrava-se pedido de absolvição sumária em sede de processo-júri.

Em HC impetrado pela equipe do escritório Cláudia Seixas Sociedade de Advogados, afirmou-se que a decisão não apreciou as cinco questões levadas a juízo, o que contraria o art. 93, IX, da CF. Diante disso, o impetrante sustentou que ficou comprometida a garantia constitucional do contraditório.

Ao analisar a matéria, a desembargadora Angélica de Almeida, relatora designada, constatou que não houve apreciação das questões apresentadas. Segundo a magistrada, o despacho se restringiu a apontar a ausência de qualquer das causas aptas a impor absolvição sumária, sem, contudo, apresentar os motivos e razões da solução adotada.

"Como já assinalado, viola a garantia da motivação da decisão, prevista no artigo 93, IX, da Constituição Federal, apreciar manifestação defensiva sem a devida fundamentação". Diante do exposto, anulou o processo e determinou a que outra decisão seja proferida.

Confira a decisão.

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