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Justiça garante direito de greve a trabalhadores de usina

TRT da 15ª região cassou liminar do juízo de 1º grau, que havia determinado retorno de 80% dos funcionários ao trabalho.

Da Redação

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Atualizado às 08:46

O TRT da 15ª região garantiu nesta terça-feira, 15, o direito de greve dos trabalhadores de uma usina de Jaboticabal/SP e cassou liminar que havia determinado o retorno ao trabalho de 80% dos funcionários paralisados, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

A decisão se deu em MS com pedido de liminar impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins De Jaboticabal contra decisão do juízo da 1ª vara do Trabalho de Jaboticabal.

Em inicial, o advogado Paulo Augusto Rolim de Moura, do escritório Advocacia Hamilton de Oliveira, afirma que foi negado o direito constitucional aos funcionários. Requereu a concessão da liminar não para realizar depredações, mas para desfazer a ordem de retorno ao trabalho em atividade não essencial, permitindo que os trabalhadores exerçam paralisação.

Durante a análise dos autos, o desembargador Lorival Ferreira dos Santos, relator, ressaltou que o direito de greve, desde que exercido dentro dos limites, constitui "espécie de direito fundamental", e deve ser respeitado. Afirmou então que "os documentos dos autos não são suficientes para que se verifique acerca de qualquer abuso ou ilegalidade por parte dos grevistas".

Determinou, por fim, a cassação da liminar expedida em 1ª instância e a consequente suspensão da pena de multa diária.

  • Processo: 0005688-13.2014.5.15.0000

Confira a decisão.

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