Conar tem nova tabela de despesas processuais
Provimento dispõe sobre o reajuste das importâncias referentes a despesas processuais no âmbito do Conselho de Ética do CONAR.
Da Redação
segunda-feira, 14 de abril de 2014
Atualizado às 09:02
Na última quarta-feira, 9, o Conar aprovou o provimento 001/14, que dispõe sobre o reajuste das importâncias referentes a despesas processuais. Confira abaixo a íntegra da publicação e os novos valores estabelecidos.
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PROVIMENTO nº 001/14
CONSELHO DE ÉTICA - DESPESAS PROCESSUAIS
Dispõe sobre o reajuste das importâncias referentes a despesas processuais no âmbito do Conselho de Ética do CONAR.
I - O Presidente do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária - CONAR e os Presidentes das Câmaras do Conselho de Ética, com fundamento no artigo 52 do Regimento Interno, autorizam a aplicação da seguinte tabela, referente às despesas processuais devidas:
1- Distribuição de representações: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por processo.
O pagamento será comprovado nos autos pela juntada à inicial de canhoto bancário ou cópia de recibo expedido pela Secretaria do CONAR. Indeferido o processamento da representação, o valor depositado será devolvido ao depositante contra recibo.
Nos termos do §4o do artigo 17 do Regimento Interno, a representação de consumidores continua sendo processada gratuitamente.
2 - Recursos
- Ordinário R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
- Extraordinário R$ 2000,00 (dois mil reais)O indeferimento liminar do processamento de Recurso não implicará na devolução do preparo.
3 - Cópia (xerox) autenticada na Secretaria do CONAR: R$ 5,00 (cinco reais).
4 - Certidão de peça processual autenticada em cartório: R$ 70,00 (setenta reais).
5- Diligências/Consultas técnicas/Laudos periciais - Depósito mínimo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
A parte interessada em qualquer dessas providências, se onerosas, deverá promover o depósito e complementá-lo mediante intimação do CONAR. O valor recolhido em excesso será restituído ao depositante contra recibo.
II - O presente provimento atualiza os valores em vigor (Provimento nº 01/13) e ratifica todas as demais disposições e terá vigência a partir de 2 de maio de 2014 e deverá ser publicado na sede do CONAR, Boletim e website da entidade, e outros meios de comunicação a seu alcance.
São Paulo, 09 de abril de 2014.
GILBERTO C. LEIFERT - Presidente
HIRAN CASTELLO BRANCO - Presidente da 1ª Câmara
RUY PRADO DE MENDONÇA - Presidente da 2ª Câmara
ARMANDO STROZENBERG - Presidente da 3ª Câmara
DANIEL SLAVIERO - Presidente da 4ª Câmara
ALEXANDRE KRUEL JOBIM - Presidente da 5ª Câmara
RODRIGO LACERDA - Presidente da 6ª Câmara
LUIZ ROBERTO VALENTE FILHO - Presidente da 7ª Câmara
CLEO NICEAS - Presidente, em exercício da 8ª Câmara