MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Suspenso ISS no plantio, colheita e transbordo de cana
ISS

Suspenso ISS no plantio, colheita e transbordo de cana

Decisão liminar é de magistrado da comarca de Junqueirópolis/SP

Da Redação

sexta-feira, 11 de abril de 2014

Atualizado às 09:28

Transplantio, ou plantio por meio de toletes de cana não é o mesmo que semeadura, o ato de lançar sementes à terra. Transplantio é o método efetivamente utilizado pelo setor agrícola sucroalcooleiro, atividade não contemplada pela lista anexa à LC 116/03, cujo item 7.16 fala em "Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres".

Por essa razão, a empresa TDH Transportes e Serviços Agrícolas Ltda. e outros propuseram ação declaratória de inexistência de débito fiscal em face do município de Junqueirópolis/SP, com pedido de antecipação de tutela, por entenderem ser a exigência de ISS sobre as operações de plantio, colheita, carregamento e transbordo de cana indevida por ausência de previsão legal.

Em relação às atividades de colheita e transbordo da cana-de-açúcar, os requerentes alegam haver "injuridicidade clara","uma vez que a lista anexa à lei complementar 116/03, que estabelece taxativamente o rol de serviços passíveis de tributação pelo ISS, não prevê tais operações como sujeitas à incidência do referido imposto municipal".

Sobre a atividade de plantio da cana, reconhecem existir "margem para um aparente debate", que no entanto ficaria superado pela diferença de conceitos acima exposta. E nem se fale em enquadrá-la em atividade congênere, pois de acordo com os argumentos expendidos, tal "inferência seria possível se, ao invés de usar um termo de conteúdo semântico próprio (semeadura) o legislador empregasse um signo de conteúdo amplo, como, por exemplo, o termo 'plantio', o que não ocorre".

Com base nesses fundamentos, remetendo singelamente aos "argumentos dispensados na petição inicial" e aos "documentos juntados aos autos", o magistrado Marcelo Luiz Leano, juiz de Direito da vara única da Comarca de Junqueirópolis/SP, registrou o "vislumbre da boa aparência do direito das autoras", deferindo assim a tutela antecipada pleiteada, para determinar a suspensão da exigibilidade do tributo até o julgamento final da ação.

As autoras são representadas pelos advogados Diego Diniz Ribeiro, do escritório Tortoro & Toller Advogados, e por Ricardo Dosso, do escritório Dosso Advogados.

  • Processo: 0000651-84.2014.8.26.0311

Veja a íntegra da decisão.

____________

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...