MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. PEC limita a 10 anos mandato de ministros do STF, do TCU e de TCEs
Câmara

PEC limita a 10 anos mandato de ministros do STF, do TCU e de TCEs

Proposta também estabelece novos critérios para a escolha dos ministros do STF.

Da Redação

domingo, 30 de março de 2014

Atualizado às 11:30

Os mandatos de ministros do STF, do TCU e dos TCEs poderão ser limitados a dez anos. Pela PEC 378/14, do deputado Zé Geraldo, também será vedada a recondução e o exercício de novo mandato a detentores do cargo. Atualmente, os ministros têm cargos vitalícios, com aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade.

Escolha dos nomes

A PEC ainda estabelece novos critérios para a escolha dos ministros do STF. Esses ministros serão escolhidos:

  • pelo presidente da República - cinco ministros; a escolha deve ser aprovada por 3/5 dos senadores;
  • Câmara - dois ministros;
  • Senado - dois ministros; e
  • STF - dois ministros.

No caso dos nomes escolhidos pela Câmara, pelo Senado e pelo próprio STF, terão de ser aprovados por, pelo menos, 3/5 dos integrantes de casa uma dessas Casas. A votação será secreta.

Hoje, pela Constituição, os ministros são nomeados pelo presidente da República, após aprovação do nome por maioria absoluta no Senado.

Segundo Zé Geraldo, a nova sistemática "possibilita que a Câmara, instituição representativa da vontade popular, possa conferir legitimidade ao processo de escolha dos guardiões do controle de constitucionalidade".

Ainda conforme o PEC, após deixar o cargo, os ministros ficarão proibidos de exercer mandato eletivo ou de cargos em comissão em qualquer dos poderes ou entes da Federação. A vedação vale por quatro anos.

Listas tríplices

O texto também determina que a eleição de ministros do Supremo será feita a partir de listas tríplices, apresentadas pelos seguintes órgãos:

  • STJ;
  • TST;
  • CNJ;
  • CNMP;
  • Conselho Federal da OAB;
  • órgãos colegiados das faculdades de Direito que mantenham programa de doutorado em funcionamento há pelo menos cinco anos.

Para o preenchimento das vagas que surgirem após a mudança da CF/88, o texto prevê a seguinte sistemática de escolha:

  • primeira, quinta, nona, décima e décima primeira, pelo presidente da República;
  • segunda e sexta, pela Câmara;
  • terceira e sétima, pelo Senado;
  • quarta e oitava, pelo STF.

A proposta ainda traz explícito que as novas regras não se aplicam aos ministros que tomarem posse antes da publicação da emenda.

Tramitação

A proposta tramita em conjunto com a PEC 262/08, que será analisada primeiramente pela CCJ quanto à admissibilidade. Caso aprovada, terá de ser examinada também por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Posteriormente, o texto será votado pelo plenário em dois turnos.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS