Fifa pagará multa de R$ 1 mi por venda irregular de ingressos
Desembargador do TJ/PE negou pedido para que multa fosse suspensa.
Da Redação
quinta-feira, 27 de março de 2014
Atualizado às 09:45
O desembargador José Ivo de Paula Guimarães, da 1ª câmara de Direito Público do TJ/PE, negou, em decisão liminar, pedido feito pela FIFA World Cup Brasil e pela Match Serviços para suspender multa de R$ 1 mi aplicada por processo administrativo devido à venda dos ingressos da Copa das Confederações 2013, em desrespeito ao CDC. O valor, R$ 500 mil para cada uma das partes, foi fixado pelo Procon/PE.
Em dezembro passado, o Procon multou cada empresa em RS 500 mil por infringir o direito à informação previsto no inciso III do artigo 6° do CDC. O processo administrativo foi motivado por uma representação da OAB/PE.
O documento relatava queixas de diversos torcedores que compraram ingressos para assistir aos jogos da Copa na Arena Pernambuco e perceberam que seus assentos não correspondiam aos que estavam impressos em seus bilhetes. Outras queixas relatavam que torcedores compraram ingressos para as áreas mais próximas do campo, mas foram realocados para outras áreas do estádio pelas empresas organizadoras do evento.
O desembargador declarou que as empresas tiveram o direito de se defender no processo administrativo. "Vê-se que o procedimento obedeceu aos ditames legais previstos na Lei da Copa, no Estatuto do Torcedor e no CDC, observando o contraditório e a ampla defesa exigidos, tendo havido oferecimento de defesa em tempo hábil". Para o magistrado, o que houve, de fato, foi a interpretação e a adequação da legislação vigente em favor do consumidor, quando a Lei da Copa foi omissa. "Assim, por ter entendido que as agravantes descumpriram alguns preceitos legais, aplicou a multa aqui rebatida".
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Processo: 0002438-63.2014.8.17.0000