Começa em abril segunda fase do peticionamento eletrônico obrigatório no STJ
Para peticionar eletronicamente, o advogado precisa ter um certificado digital.
Da Redação
quinta-feira, 27 de março de 2014
Atualizado às 09:04
A segunda fase do peticionamento eletrônico obrigatório no STJ, regulamentado pela resolução 14/13, entrará em vigor no próximo dia 9 de abril.
A partir dessa data, o peticionamento em papel só será permitido para 11 classes processuais. A unidade responsável pelo recebimento de petições está autorizada a recusar todos os documentos em papel, à exceção de:
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HC
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RHC
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AP
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Inquérito
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Sindicância
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Comunicação
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Revisão criminal
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Petição
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Representação
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Ação de improbidade administrativa
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Conflito de atribuições
Para peticionar eletronicamente, o advogado precisa ter um certificado digital, configurar adequadamente o computador e se cadastrar no sistema. Não é preciso se dirigir ao tribunal para se credenciar. Tudo é feito pela internet.
O sistema oferece segurança, rapidez e comodidade, e funciona 24 horas. O passo a passo para fazer o peticionamento eletrônico pode ser encontrado no Espaço do Advogado, no site do STJ.