Pedestre atropelado que cruzou via sem cuidado não receberá indenização
É dever do transeunte procurar local adequado para sua passagem.
Da Redação
quarta-feira, 26 de março de 2014
Atualizado às 14:56
A 6ª câmara de Direito Civil do TJ/SC negou pedido de indenização por danos morais e materiais a um homem, vítima de atropelamento em avenida de Joinville, por negligência e imprudência ao tentar cruzar via urbana sem o cuidado indispensável a esse tipo de manobra.
De acordo com o autor, o condutor do veículo não o vira por estar em alta velocidade, atropelando-o quando já findava a travessia da pista, em desrespeito à preferência do pedestre.
Em 1ª instância seu pedido de indenização foi negado. Irresignado, o autor apelou invocando a existência de provas acerca da culpa do condutor, que não tendo o controle sobre o veículo o atropelou.
Para o desembargador Ronei Danielli é "dever do transeunte procurar local adequado para sua passagem, não podendo, em decorrência do risco a que se submete, intentar travessia em qualquer trecho sob o argumento de que 'possui preferência".
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Processo: 2013.089459-3.
Confira a decisão.