UOL não poderá fazer uso comercial de conteúdos do BBB 14
Liminar foi deferida pela juíza de Direito Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª vara Empresarial do RJ.
Da Redação
terça-feira, 18 de março de 2014
Atualizado às 16:56
A UOL está proibida de explorar comercialmente e realizar utilização indevida de imagens, marcas, textos, elementos e/ou de trechos do programa Big Brother Brasil 14, de titularidade exclusiva da Rede Globo, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Liminar deferida pela juíza de Direito Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª vara Empresarial do RJ, estabeleceu prazo de 24h para que a UOL cumpra a decisão.
Segundo a magistrada, é incontestável que durante os anos em que o Big Brother integra a grade de programação da Globo houve uma expansão significativa de seu alcance, de maneira que hoje é contemplado em todas as mídias existentes, inclusive na internet, por meio do portal globo.com - que explora site de entretenimento exclusivo do programa.
Ocorre que, conforme aponta a julgadora, sem autorização da Globo a UOL criou em seu portal um site exclusivo para exploração do BBB, no qual é possível se identificar "inequívocas semelhanças" com o sítio oficial do programa.
"Não parece tratar-se de mera informação jornalística, mas autêntica exploração comercial, que, por ser desautorizada, pode caracterizar concorrência desleal, na medida em que revela intenção de aproveitamento do prestígio comercial emanante do programa, cuja audiência, e consequente receptividade, são altíssimas", ressaltou a juíza, considerando ainda para o deferimento da liminar fatores como a possibilidade de desvio de clientela e a desvalorização comercial dos espaços publicitários.
Globo e Endemol notificaram os portais Uol, Terra e R7 por estarem extrapolando a finalidade jornalística e fazendo uso comercial dos conteúdos do programa. Como o UOL desconsiderou a notificação, a Globo e a Endemol ajuizaram ação judicial.
De acordo com a Globo, a ação não tem o objetivo de impedir os sites de produzirem matérias jornalísticas sobre o programa. Só não é possível camuflar a exploração não autorizada de conteúdo protegido pelos direitos autorais sob uma fantasia de cobertura jornalística.
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Processo: 0083307-53.2014.8.19.0001
Confira a decisão.