Projeto cria classe de superservidor para funcionário do STF
Proposta encampada pelo ministro JB pode acarretar consequências nefastas para os outros servidores da JF.
Da Redação
quinta-feira, 13 de março de 2014
Atualizado às 09:00
Está na pauta administrativa de hoje do STF um processo com implicações para todos os servidores do Judiciário Federal.
Tal processo pode resultar em PL para a criação de uma carreira exclusiva para os servidores do Supremo, com salários diferentes dos demais servidores da JF.
A proposta foi entregue ao ministro JB em abril de 2013, solicitando que o ministro criasse um grupo de trabalho para elaborar o PL ou que convocasse sessão administrativa para discussão da proposta pelos ministros da Corte. JB encampou a sugestão. Contudo, se vier a ser transformada em PL, a proposta acarretará consequências nefastas para os outros servidores da JF.
Implicações
De fato, além de criar uma categoria de "superservidor", a existência de uma carreira exclusiva para os funcionários do STF põe fim à isonomia com os demais servidores do Judiciário Federal.
Ainda, uma importante questão política surgiria. Se criada a carreira do "superservidor" do Supremo, os funcionários da JF perdem o seu interlocutor junto ao Executivo para discussões da carreira, uma vez que o presidente do STF, que até então intercedia por todos os serventuários do Judiciário Federal, passaria, em verdade, a atender aos interesses de seus funcionários diretos.
Para completar, se por ventura vier a ser encaminhado ao Congresso, em pleno ano eleitoral, a "bomba" que é este PL explodirá no colo do próximo presidente do Supremo, no caso, o ministro Lewandowski.
Revolta
Ofício datado desta quarta-feira, 12, e enviado ao ministro Marco Aurélio, manifesta a posição contrária ao PL do SINDJUS/DF - Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal, que representa os servidores do Judiciário da União no DF, aí incluídos os servidores do STF.
O sindicato alerta para o fato de que a pretendida separação das carreiras, com distinção salarial, "ocasionará verdadeira ojeriza e revolta em toda a categoria", pois, segundo a entidade, os demais servidores do Judiciário se valerão de instrumentos democráticos de pressão, tal como a greve, para impedir essa iniciativa.
Inconstitucionalidade
De acordo com o sindicato, a tabela salarial apresentada pela proposta está dissociada das tabelas dos demais servidores do Poder Judiciário da União, atualmente disciplinada pelas leis 11.416/06 e 12.774/12.
. |
Plano atual* |
Plano de Carreira Própria | |||||||
. |
Classe |
Padrão |
Vcto. |
GAJ |
TOTAL |
Vcto. |
Grat. Atividades |
Grat. Desempenho |
TOTAL |
ANALISTA |
C |
13 |
6.957,41 |
5.231,97 |
12.189,38 |
8.348,89 |
10.018,67 |
5.009,33 |
23.376,89 |
12 |
6.754,77 |
5.079,59 |
11.834,36 |
8.105,72 |
9.726,86 |
4.863,43 |
22.696,02 | ||
11 |
6.558,03 |
4.931,64 |
11.489,67 |
7.869,64 |
9.443,57 |
4.721,78 |
22.034,99 | ||
B |
10 |
6.367,02 |
4.788,00 |
11.155,02 |
7.640,42 |
9.168,50 |
4.584,25 |
21.393,18 | |
9 |
6.181,57 |
4.648,54 |
10.830,11 |
7.417,88 |
8.901,46 |
4.450,73 |
20.770,08 | ||
8 |
5.848,22 |
4.397,86 |
10.246,08 |
7.017,86 |
8.421,43 |
4.210,72 |
19.550,01 | ||
7 |
5.677,88 |
4.269,77 |
9.947,65 |
6.813,46 |
8.176,15 |
4.088,08 |
19.077,69 | ||
6 |
5.512,51 |
4.145,41 |
9.657,92 |
6.515,01 |
7.938,01 |
3.969,01 |
18.522,03 | ||
A |
5 |
5.351,95 |
4.024,57 |
9.376,62 |
5.422,34 |
7.706,81 |
3.853,40 |
17.982,55 | |
4 |
5.196,07 |
3.907,44 |
9.103,51 |
6.235,28 |
7.487,34 |
3.741,17 |
17.458,78 | ||
3 |
4.915,86 |
3.696,73 |
8.612,59 |
5.899,03 |
7.078,84 |
3.539,42 |
16.517,28 | ||
2 |
4.772,68 |
3.589,06 |
8.361,74 |
5.727,22 |
6.872,66 |
3.436,33 |
16.038,22 | ||
1 |
4.633,67 |
3.484,52 |
8.118,19 |
5.560,40 |
6.672,48 |
3.336,24 |
15.569,12 | ||
TÉCNICO |
C |
13 |
4.240,47 |
3.188,83 |
7.429,30 |
5.512,61 |
6.615,13 |
3.307,57 |
15.435,31 |
12 |
4.116,96 |
3.095,95 |
7.212,91 |
5.352,05 |
6.422,46 |
3.211,23 |
14.985,74 | ||
11 |
3.997,05 |
3.005,78 |
7.002,83 |
5.196,17 |
6.235,40 |
3.117,70 |
14.549,28 | ||
B |
10 |
3.880,63 |
2.918,23 |
6.798,86 |
5.044,82 |
6.053,78 |
3.026,89 |
14.125,50 | |
9 |
3.767,60 |
2.833,24 |
6.600,84 |
4.897,88 |
5.877,46 |
2.938,73 |
13.714,06 | ||
8 |
3.564,43 |
2.680,45 |
6.244,88 |
4.633,76 |
5.560,51 |
2.780,26 |
12.974,53 | ||
7 |
3.460,61 |
2.602,38 |
6.062,99 |
4.498,79 |
5.398,55 |
2.699,27 |
12.596,61 | ||
6 |
3.359,82 |
2.526,58 |
5.886,40 |
4.367,32 |
5.241,32 |
2.620,66 |
12.229,76 | ||
A |
5 |
3.261,96 |
2.452,99 |
5.714,95 |
4.240,55 |
5.088,66 |
2.544,33 |
11.873,54 | |
4 |
3.166,95 |
2.381,55 |
5.548,50 |
4.117,04 |
4.940,45 |
2.470,22 |
11.527,71 | ||
3 |
2.996,17 |
2.253,12 |
5.249,29 |
3.895,02 |
4.674,02 |
2.337,01 |
10.906,05 | ||
2 |
2.908,90 |
2.187,49 |
5.096,39 |
3.781,57 |
4.537,88 |
2.268,94 |
10.588,40 | ||
1 |
2.824,17 |
2.123,78 |
4.947,95 |
3.671,42 |
4.405,70 |
2.202,85 |
10.279,98 |
* Valores de janeiro de 2014.
Para o sindicato, a proposta de cisão da carreira é medida contrária à evolução da própria estrutura remuneratória dos servidores. "Antes dessa desejada e festejada unificação das carreiras judiciárias havia uma verdadeira babel de normas que regulavam dissociadamente a estrutura remuneratória das carreiras dos servidores." Assim, o sindicato sustenta que suposto encaminhamento do PL ao Congresso se reveste de inconstitucionalidade ante a quebra da unicidade das carreiras, prevista no art. 92 da CF.
A entidade crê que a divisão da tabela salarial em favor dos servidores do STF representa "verdadeiro retrocesso", especialmente se considerado que os servidores desempenham as mesmas atribuições. "Tal medida enfraquece a categoria pela inegável divisão de interesses, resultando em criação de servidores de 1ª e 2ª classe, prejudicando, inegavelmente o próprio jurisdicionado, pelo enfraquecimento do instituto da meritocracia no serviço público e pela desvalorização ('menor valia') dos servidores que mais contribuem para a celeridade e eficiência da missão desempenhada pelo Poder Judiciário da União (servidores das instâncias ordinárias e do STJ)."
Contexto
Dados atualizados em 28/2 pelo próprio STF informam que, atualmente, a Corte tem 1.072 funcionários efetivos, entre analistas (561) e técnicos (511). São esses os empregados que, se criada a carreira exclusiva, receberão os benefícios da implantação do "superservidor".
No documento entregue ao ministro JB ano passado, com a proposta do PL, os servidores do STF relataram que tem havido uma "sistemática evasão" dos funcionários para outros poderes e até mesmo para outros tribunais, decorrente da desvalorização da remuneração recebida no Supremo em comparação com os demais Poderes.
Entre as alegações dos funcionários para a diferenciação salarial, o custo de vida em Brasília, que mingua os vencimentos recebidos em comparação com os outros servidores. Reportagem do matutino O Globo do ano passado relata, inclusive, que o documento entregue a JB cita até mesmo o vestuário exigido pelos trabalhadores do Supremo:
"Para o auxílio no desempenho das relevantes atribuições do STF, os seus servidores sujeitam-se a regras próprias. Como, exemplo, podemos citar o vestuário mais formal que é exigido de todos os servidores que atuam na Suprema Corte. Diferente do que se verifica no primeiro grau, em que é possível trabalhar de calça jeans e camiseta, roupas de custo bastante inferior a terno e tailleur".
No ofício encaminhado ao ministro Marco Aurélio, o SINDJUS/DF pede a imediata suspensão do curso do processo administrativo, para que se permita uma interlocução adequada com o representante da categoria, "para ao final rejeitar a aludida proposição de projeto de lei, cuja finalidade prejudicará todo o Poder Judiciário e a nação".
- Clique aqui para ler a íntegra do ofício.