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PL 8.046/10

Novo CPC: Câmara mantém regime fechado para devedor de pensão

Proposta previa prisão em regime semiaberto como regra geral.

Da Redação

quarta-feira, 12 de março de 2014

Atualizado às 07:21

A bancada feminina da Câmara obteve uma vitória na "Semana da Mulher". Todos os partidos votaram a favor de emenda ao novo CPC (PL 8.046/10) que mantém o regime de prisão fechada para o devedor de pensão alimentícia. O destaque

mantém o prazo de três dias para o devedor pagar ou justificar a falta de pagamento de pensão e retoma a prisão em regime fechado, como é atualmente.

O texto do novo Código previa o prazo de dez dias e a prisão em regime semiaberto como regra geral. O regime fechado só seria aplicado ao reincidente e, nos dois casos, a prisão seria convertida em domiciliar se não fosse possível separar o devedor dos presos comuns. Outro ponto da emenda aprovada permite a inscrição do nome do devedor de pensão em cadastros de inadimplentes como SPC e Serasa.

Outros destaques aprovados

A emenda que prevê efeito amplo das decisões judiciais tomadas em questões ligadas à ação, mas que não tratam de seu mérito, foi aprovada. É o caso, por exemplo, de uma decisão que declarou a paternidade no curso de um processo de pensão alimentícia. Atualmente, o reconhecimento da paternidade só valerá para efeito da pensão. Com o destaque aprovado, a paternidade terá força de lei, valendo para inclusão como dependente em planos de saúde, mudança da certidão de nascimento, herança, entre outros casos.

O terceiro destaque aprovado retirou a necessidade de as partes apresentarem, nos autos, documentos necessários à determinação de avarias em navios somente após o início do procedimento do chamado processo de regulação, que determina os responsáveis pela avaria. A quarta emenda aprovada retirou do texto a previsão de que o juiz deverá realizar audiência entre cônjuges que entrarem com pedido de separação e divórcio consensual.

Destaques rejeitados

A emenda que impedia que os juízes seguissem obrigatoriamente as súmulas do STF, nas matérias relacionadas à constitucionalidade, e do STJ, em matéria infraconstitucional, foi rejeitada.

Um último destaque que impedia que representantes de entidades de internação, como clínicas de dependentes, possam pedir a interdição judicial de pacientes também foi rejeitado. Ficou mantida no texto a possibilidade de o representante da entidade pedir ao juiz a interdição para a administração de seus bens e prática de atos civis.

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