MP que reajustou taxas dos cartórios no TO é questionada no STF
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil alega não observância da proporcionalidade e da capacidade contributiva.
Da Redação
quarta-feira, 12 de março de 2014
Atualizado em 11 de março de 2014 16:08
Publicada em dezembro do ano passado, a MP 26/13 do TO promoveu, dentre outros, reajustes nas taxas cartoriais cobradas no Estado. A CNA - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil propôs ADIn (5.095) no STF pedindo concessão de medida cautelar para suspensão dos efeitos da norma. Dentre os argumentos estão não observância da proporcionalidade e da capacidade contributiva, vício de iniciativa e ausência de relevância e urgência.
A Confederação alega violação aos arts. 5º, inciso LIV; e 145, § 1º da CF no que toca a majoração "excessiva" dos valores cobrados para registro da garantia da cédula de crédito rural e para a averbação do georreferenciamento. A CNA apresenta uma comparação entre o valor cobrado para registro no Estado, em SP, MG e RS. No TO, o valor pago é 32 vezes maior do que no RS. Confira a tabela.
Vício de iniciativa
A CNA aduz violação do art. 96, II, "b", da CF, pois o governador do Estado teria efetuado decretação de urgência, e com isso desencadeado processo legislativo, "em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do Tribunal de Justiça Estadual".
Ausência de relevância e urgência
A CNA alega também violação ao art. 62 da CF, pois de acordo ela, as matérias de que tratam a MP poderiam ser submetidas à apreciação da Assembleia Legislativa por meio de PL. Alegam também que 10 dias antes da decretação de urgência da matéria, a Corregedoria-Geral do TJ reajustou a tabela de emolumentos.
Confira a íntegra da inicial.