Hotel Copacabana Palace vai permanecer com o mesmo nome
Em caso de descumprimento da decisão, a multa será de R$ 500 mil.
Da Redação
segunda-feira, 10 de março de 2014
Atualizado às 09:39
A juíza de Direito Gisele Guida de Faria, da 9ª vara de Fazenda Pública do TJ/RJ, deferiu liminar para proibir que o grupo Oriente-Express Hotels Brasil S.A. altere o nome do Hotel Copacabana Palace para Belmond Copacabana Palace ou qualquer outra designação.
A ação popular foi proposta por Omar Resende Peres Filho. Ele alega que o Oriente-Express, atual proprietário do hotel, anunciou a mudança no nome do estabelecimento para esta segunda-feira, 10. Segundo o autor do processo, a inclusão de Belmond no nome do Copacabana Palace vai descaracterizar o prédio, que é tombado e considerado patrimônio histórico e cultural de interesse de toda a sociedade brasileira e, em especial, dos cariocas.
Para a juíza, a intervenção estatal se justifica, uma vez que os valores envolvidos são de âmbito histórico, social e cultural de interesse de toda a coletividade. "Conclui-se que todo o conjunto de bens materiais e imateriais que integram o Hotel Copacabana Palace encontra-se protegido, devendo o Estado e toda a sociedade zelarem pela conservação e preservação de sua identidade e memória cultural, histórica e artística para as gerações futuras", afirmou.
A decisão é válida até o julgamento final da ação popular e, em caso de descumprimento da medida, a magistrada fixou multa única de R$ 500 mil.
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Processo: 0070096472014.8.19.0001
Veja a íntegra da decisão.
Fonte: TJ/RJ