CPF na consulta de certidões do TRF 1 não precisa corresponder ao nome
Apesar de obrigatório, número do CPF não precisa ser o corresponde ao da pessoa consultada.
Da Redação
segunda-feira, 10 de março de 2014
Atualizado às 08:44
A consulta de certidões "nada consta" no TRF da 1ª região apresenta uma aparente falha. Apesar do CPF ser obrigatório para a consulta, ele não precisa ser preenchido de acordo com o nome da pessoa. Ao consultarmos o nome de qualquer pessoa, por exemplo, com CPF de outrem, a certidão é emitida normalmente..
No entanto, conforme informado pela certidão acima, a informação do número do CPF é responsabilidade do solicitante da Certidão, devendo ser conferida pelo interessado e destinatário. Veja abaixo outro exemplo:
O serviço de emissão da certidão pode ser consultado na página do tribunal.