Em foco. TJ de SE e do PI adotam recesso forense e suspendem atividades a partir de hoje
Da Redação
terça-feira, 20 de dezembro de 2005
Atualizado às 09:33
Em foco
TJ de SE e do PI adotam recesso forense e suspendem atividades a partir de hoje
O TJ/SE suspenderá as atividades de hoje até o dia 6 de janeiro de 2006, período chamado de recesso forense do Judiciário. A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal em acolhimento à da Resolução nº 8 do CNJ, que autorizou os Tribunais de Justiça estaduais a suspenderem o expediente dos Fóruns nesse período.
O CNJ decidiu neste sentido depois de examinar requerimentos apresentados pela Seccional da OAB do Paraná e do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro, para que o recesso já concedido no âmbito do Judiciário da União (Lei 5.010/66) fosse estendido também aos tribunais estaduais.
Neste período de recesso, os prazos processuais ficarão suspensos, mas o Tribunal de Justiça sergipano manterá escala de plantão nos primeiro e segundo graus para casos urgentes, sejam eles novos ou em curso. Veja abaixo o esclarecimento.
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Para esclarecimento de magistrados e servidores do TJ/SE, e o público em geral, foram editados os pontos abaixo relacionados sobre os Recessos Forense e Administrativo:
1. As Secretarias/Escrivanias do 1° Grau e os Cartórios de Registro Civil funcionarão também, interna e externamente, no horário de expediente dos respectivos Fóruns, nos dias 23, 26 e 30 de dezembro de 2005 e 02 de janeiro de 2006, na forma como dispõe o Art. 2°, da Resolução N° 30/2005, do TJSE;
2. As supervisões dos Fóruns e os respectivos atendimento ao público funcionarão também nos dias 23, 26 e 30 de dezembro de 2005 e 02 de janeiro de 2006;
3. O local de plantão dos 1° e 2° Graus, na Comarca de Aracaju, nos sábados e domingos, será na AMASE, funcionando a Escrivania/Secretaria especificada pelas Portarias N° 38 e 39/2005 GP1, respectivamente;
4. Os assessores de juiz, conciliadores, chefes de secretaria, escrivães, servidores requisitados e office boys participarão da escala de plantão a ser estabelecida pelos juízes titulares;
5. Quem determinará as tarefas a serem executadas nos dias do período de recesso forense será o juiz titular da respectiva Comarca ou Vara;
6. Poderá haver distribuição processual no período de recesso, com exceção dos finais de semana;
7. Os casos judiciais considerados urgentes deverão ser encaminhados aos juízes plantonistas, de acordo com as circunscrições e o grau de jurisdição;
8. Durante os dias de recesso forense, funcionarão as Secretarias/Escrivanias da sede da Comarca, seja nos dias de segunda a sexta-feira ou de plantão do final de semana, cabendo aos juízes titulares escalar os servidores e serventuários de acordo com a sua conveniência;
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Recesso no TJ/PI
O TJ/PI decidiu suspender as atividades de hoje até o dia 6 de janeiro de 2006, na capital e no interior do Estado. Portaria nesse sentido foi baixada pelo presidente do Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução n° 08 do CNJ, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e de virada do ano.
O ato assinado pelo presidente do TJ/PI, desembargador João Batista Machado, determina também a suspensão, no período, dos prazos processuais e da publicação dos acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e na segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes, conforme estabelecido na legislação.
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