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Imposto

IRPF: Cuidados para evitar multas e retenção na "malha fina" da Receita

Prazo para entrega da declaração do imposto vai de 1/3 a 30/4.

Da Redação

sábado, 22 de fevereiro de 2014

Atualizado em 21 de fevereiro de 2014 12:10

Às vésperas da abertura do prazo para declarar o IRPF, que acontece entre os dias 1/3 e 30/4, especialistas da Thomson Reuters chamam a atenção para os principais cuidados que o contribuinte deve tomar para evitar o pagamento de multas e mesmo a inclusão da declaração na Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física da Receita Federal, a chamada "malha fina".

Confira:

1. Atender aos prazos determinados: "De acordo com as regras da Receita Federal, o contribuinte que não entregar a declaração no prazo estabelecido, isto é, do dia 1º de março até 30 de abril de 2014, pagará uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devida", explica Vanessa Miranda, gerente de Tributos Diretos da Thomson Reuters no Brasil.

2. Atentar para os rendimentos declarados: "A omissão de rendimentos nas declarações de Pessoa Física tem levado cada vez mais declarações para a 'malha fina'. No ano passado, esse erro foi responsável, em 53% dos casos, por reter na base de dados do 'Leão' 3,2% das 26 milhões de declarações entregues (considerando versões originais e as retificadoras) - um número quase 18% maior se considerado ao registrado no ano anterior".

3. Abater apenas despesas permitidas: Em geral, podem ser abatidos do IRPF gastos realizados com educação própria e dos dependentes, respeitado o limite legal de idade, despesas médicas e odontológicas, também própria e dos dependentes.

4. Incluir informações sobre Fontes Pagadoras: Os computadores da Receita Federal fazem um cruzamento bastante detalhado e eficiente dos dados transmitidos nas declarações de imposto de pessoa física com os que constam da DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, entregue pelas pessoas jurídicas. A convergência entre ambos os dados bem como a inclusão correta das fontes pagadoras é um cuidado que deve ser observado com atenção. Quando isso não acontece, automaticamente a declaração da pessoa física fica com pendência.

5. Atentar para valores de despesas médicas e variação patrimonial: muitos também são os casos em que os gastos com serviços médicos ou mesmo o aumento do patrimômio mostram-se incompatíveis com a renda bruta declarada, levando a declaração para a 'malha fina' automaticamente;

6. Preencher adequadamente: Para realizar a declaração do IRPF corretamente, o contribuinte deve baixar o programa eletrônico no site da Receita Federal do Brasil e utilizar como base dados constantes nos seguintes documentos:

  • Arquivo contendo a declaração de imposto de renda de 2013 e o recibo de entrega;
  • Informe de rendimentos financeiros, incluindo os decorrentes de aluguéis, heranças, doações, indenizações, resgate de FGTS e de pagamentos efetuados a outras pessoas físicas;
  • Relação e documentos comprobatórios de empréstimos concedidos ou tomados;
  • Documentos referentes a operações imobiliárias (compra, venda, permuta, por exemplo);
  • Relação de bens e direitos adquiridos e alienados durante 2013, com os dados do comprador ou do vendedor;
  • DARFs com recolhimento de antecipações de IR (carnê-leão ou mensalão);
  • Recibo ou nota fiscal de despesas médicas, odontológicas, com educação;
  • Relação dos dependentes, com todos os documentos que comprovam recebimento de receitas e pagamento de despesas;
  • Dados bancários para restituição do IR;
  • Informação da quantidade de quotas para pagamento do IR;
  • Guias com o recolhimento do INSS patronal da empregada doméstica;
  • Posição dos empréstimos concedidos e tomados em 31.12.2013;
  • Documentos comprobatórios de obras e reformas de bens imóveis.

7. Buscar orientação profissional quando necessário: "Para os contribuintes que não possuem dependentes, recebem rendimentos de pessoas jurídicas e possuem apenas aplicações financeiras de renda fixa, a tarefa de declarar Imposto de Renda é relativamente simples: basta juntar todos os informes de rendimentos e imputar as informações no programa. Contudo, para aqueles que possuem várias fontes de renda (aluguéis, remuneração de trabalho assalariado, remuneração de trabalho autônomo, aplicações financeiras de renda variável etc.), e/ou possuem dependentes com renda e despesas, é bastante válido cogitar a contratação de um profissional qualificado para preparar a declaração. Isso poderá evitar uma série de dores de cabeça futuras - seja pelas multas que deverão ser pagas em caso de não cumprimento dos prazos, seja pelo risco de ter sua declaração retida na malha fina em função de erros ou falta de registro de dados", recomenda Juliana Ono, diretora de conteúdo da Thomson Reuters no Brasil.

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