Folha de S.Paulo não terá que indenizar jurista Celso Antônio Bandeira de Mello
Desembargador Fortes Barbosa considerou que "fazer cogitações sobre o comportamento de pessoas públicas faz parte do direito de crítica".
Da Redação
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
Atualizado às 09:33
A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP desobrigou a empresa Folha da Manhã S/A de indenizar o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello em R$ 40 mil por três matérias publicadas no jornal Folha de S.Paulo.
As reportagens afirmavam que Bandeira de Mello havia trabalhado pela indicação do ministro aposentado Ayres Britto para vaga no STF e que ele havia sido contratado para a defesa do italiano Cesare Battisti, condenado por terrorismo.
A Folha da Manhã alegou que jamais pretendeu afrontar ou ofender o professor. Sustentou que apenas relatou fatos conhecidos e que o assunto em debate era de interesse público. Ainda disse que Bandeira de Mello é jurista de renome, pessoa pública, a qual, em razão do próprio destaque profissional, certamente foi e será alvo de elogios e críticas.
O desembargador Fortes Barbosa, relator do processo, entendeu que as matérias publicadas tinham "inegável e evidente" interesse jornalístico e que a tentativa de interpretar fatos e especular sobre seus motivos, é inerente à atividade da imprensa.
Segundo o magistrado, o caso da extradição de Cesare Battisti é de "manifesto" interesse público e Bandeira de Mello é pessoa pública, de reconhecido renome no meio jurídico.
"Ainda que as palavras utilizadas nas matérias questionadas não sejam as mais adequadas, não vislumbro ofensa à honra do embargado, ressaltando-se que a narrativa e a crítica são atividades inerentes à liberdade de imprensa", considerou.
Para o julgador, "fazer cogitações sobre o comportamento de pessoas públicas faz parte do direito de crítica".
Veja a íntegra da decisão.