MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ edita súmula sobre prazo para ação em caso de promissória sem força executiva
Nova súmula

STJ edita súmula sobre prazo para ação em caso de promissória sem força executiva

Prazo para ajuizar ação contra o emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal.

Da Redação

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Atualizado às 15:34

Os ministros da 2ª seção do STJ entenderam que o prazo para ajuizamento da ação contra o emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título. Entendimento foi consolidado com a aprovação da súmula 504.

Um dos precedentes utilizados foi o REsp 1.262.056, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Segundo a decisão, aplica-se, no caso, o prazo prescricional do parágrafo 5º, inciso I, do artigo 206 do CC, que regula a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumentos públicos ou particulares.

A pretensão relativa à execução contra o emitente e o avalista da nota promissória prescreve no prazo de três anos, contado a partir do término do prazo de um ano para apresentação.

Mesmo depois de perder a executividade, a nota promissória mantém o caráter de documento idôneo para provar a dívida tomada em função de negócio jurídico. Porém, ultrapassado o prazo da ação cambial, o avalista não pode mais ser cobrado.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas