MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Estudante aprovado no Enem aos 16 anos não tem direito a certidão de conclusão
Decisão

Estudante aprovado no Enem aos 16 anos não tem direito a certidão de conclusão

A idade foi o motivo sumário do indeferimento do pedido.

Da Redação

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Atualizado às 09:17

Um estudante de 16 anos aprovado no Enem não conseguiu certidão de conclusão do ensino médio. O pleno do TJ/RN, que negou a expedição de documento substitutivo, entendeu que só é possível fornecê-lo a maiores de 18 anos.

Ao analisar a ação, o desembargador Virgílio Macêdo, relator, afirmou que as portarias 16/11 e 807/10, do MEC, estabelecem que apenas a estudantes com 18 anos completos é possível fornecer a certidão substitutiva.

O estudante, representado pelos pais, alegou que dispõe de condições intelectuais suficientes para assumir uma das vagas para as quais foi aprovado no Enem. E que ao longo de toda a vida escolar teve posição de destaque pelas notas altas. Tais argumentos foram consideradas válidas pela juíza convocada Fátima Soares, que pediu vistas da matéria e proferiu um voto pelo deferimento do pedido do autor.

No entanto, os demais desembargadores optaram por seguir o entendimento do relator, desembargador e rejeitaram o pedido do autor.

  • Processo: 0007581-83.2013.8.20.0000

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...