MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Novo CPC: Mantido reexame obrigatório de causas em que governo for perdedor
PL 8.046/10

Novo CPC: Mantido reexame obrigatório de causas em que governo for perdedor

Impasse adia decisão sobre prisão de devedor de pensão alimentícia.

Da Redação

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Atualizado às 15:41

O plenário da Câmara rejeitou dois destaques ao texto do novo CPC (PL 8.046/10) nesta quarta-feira, 19. Com isso, foram mantidos no texto o limite de dez testemunhas por ação, sendo no máximo três para a prova de cada fato e o reexame obrigatório das causas em que o governo foi perdedor.

Os deputados mantiveram a chamada remessa necessária, regra segundo a qual as decisões em que o governo for perdedor ou decisões contra execução fiscal são enviadas à instância superior, independentemente de recurso, e só poderão valer se confirmadas por um tribunal de 2ª instância. Para o relator do PL, Paulo Teixeira, essa regra é fundamental, "já que os municípios não tem corpo jurídico capaz de fazer a sua defesa e o processo terá de ser submetido a uma revisão", disse.

Impasse

O plenário, no entanto, não conseguiu votar a mudança do regime de prisão, para o semiaberto, do devedor de pensão alimentícia. A sessão foi encerrada antes de chegar a esse destaque por conta do impasse em torno de um ponto anterior do texto. Destaque proposto quer mudar a regra para os efeitos das decisões prejudiciais - aquelas que não tratam do mérito da ação, mas são tomadas no curso do processo.

Pelo projeto, essas questões prejudiciais só afetam o que está sendo pleiteado no processo, não podendo ser extrapoladas. O destaque propõe voltar ao texto da comissão especial, que dá força de lei a algumas questões prejudiciais, ampliando seu alcance. Teixeira pediu mais tempo para avaliar se a mudança no dispositivo vai causar incoerências com outros artigos.

Pensão alimentícia

O texto aprovado amplia de três para dez dias o prazo que o devedor tem para justificar a dívida e determina que o inadimplente seja preso inicialmente em regime semiaberto. O regime fechado só será usado para reincidentes e, nos dois casos, a prisão poderá ser convertida em prisão domiciliar se não for possível separar o devedor dos outros presos.

A bancada feminina criticou essa mudança e defendeu que seja mantida a regra atual, que dá ao devedor três dias para quitar a dívida, ou justificar a ausência do pagamento, e submete o inadimplente à prisão em regime fechado. Foram apresentados oito destaques para mudar o projeto.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas