OAB/PE esclarece resolução que limita número de entrevistas de advogados à imprensa
"A Resolução, enfim, não coíbe o uso adequado da comunicação, mas orienta e regula os excessos por parte dos advogados, pelo bem da dignidade da advocacia", afirma a seccional.
Da Redação
quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014
Atualizado às 08:31
Após manifestações contrárias à resolução 8/13, que trata da publicidade, propaganda e a informação da advocacia em PE, a seccional estadual da Ordem divulgou nota em que busca esclarecer a norma. De acordo com o texto, ela apenas regulamenta medidas já existentes e tem por objetivo tolher o abuso de advogados que usam os meios de comunicação para promover seus serviços profissionais.
"A Resolução, enfim, não coíbe o uso adequado da comunicação, mas orienta e regula os excessos por parte dos advogados, pelo bem da dignidade da advocacia", afirma a nota. Ressalta, ainda, que antes de ser aprovada, a norma foi "amplamente discutida", inclusive em audiência pública que reuniu advogados, jornalistas, radialistas e publicitários.
Confira a nota abaixo
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É importante ressaltar também que antes mesmo de sua aprovação, em novembro passado, a Resolução 08/2013 foi amplamente discutida, até mesmo em audiência pública, realizada no dia 23 de setembro passado, reunindo advogados, jornalistas, radialistas e publicitários. As contribuições colhidas na ocasião subsidiaram a formatação final da Resolução.Nota oficial sobre a Resolução 08/2013 da OAB/PE
A presidência do Conselho Pleno da OAB-PE vem a público esclarecer que a Resolução 08/2013 - que trata da publicidade, propaganda e a informação da advocacia -, apenas regulamenta as normas já existentes no Código de Ética e no Provimento 94/2000, do Conselho Federal da OAB (CFOAB). A proposta da Resolução da OAB-PE visa deixar mais claras as regras já estabelecidas.
Esclarece, ainda, que trata-se de uma medida direcionada exclusivamente à advocacia e não alcança a imprensa. É destinada a tolher abusos de advogados que se valem de acessos aos meios de comunicação para promover a irregular autopromoção de seus serviços profissionais. A Resolução 08/2013 visa coibir os abusos e práticas mercantilistas cometidas por advogados e sociedades de advogados, estabelecendo, de forma clara, os limites éticos de tais iniciativas. A Resolução, enfim, não coíbe o uso adequado da comunicação, mas orienta e regula os excessos por parte dos advogados, pelo bem da dignidade da advocacia.