MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Proposta que cria a S.A.S reduz custos e simplifica organização jurídica
PL 4.303/12

Proposta que cria a S.A.S reduz custos e simplifica organização jurídica

Para especialistas, modelo societário que atenda as necessidades das pequenas e médias empresas, aliado a sistema tributário sensível a essa realidade, deverá colocar o Brasil na vanguarda mundial.

Da Redação

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Atualizado em 17 de fevereiro de 2014 09:02

O PL 4.303/12, em trâmite na Câmara, altera a lei 6.404/76 (que dispõe sobre as sociedades por ações) para criar e disciplinar a Sociedade Anônima Simplificada. De acordo com a proposta, a constituição sob o regime da S.A.S será facultado às companhias com patrimônio líquido abaixo de R$ 48 milhões. Segundo os advogados Rodrigo Rocha Monteiro de Castro e Walfrido Jorge Warde Jr., do escritório Lehmann, Warde & Monteiro de Castro Advogados, e autores do anteprojeto que deu origem ao PL, a proposta oferecerá ao pequeno e ao médio empresários, uma forma de organização jurídica simplificada, que impõe reduzidos custos regulatórios e compassada com as mais modernas tendências de promoção e disciplina jurídica do empreendedorismo.

Os autores do anteprojeto apontam as principais inovações da proposta: constituição de sociedade anônima simplificada com apenas um acionista; possibilidade de eleição de administradores por prazo indeterminado; divulgação e manutenção de demonstrações financeiras em sítio mantido na rede mundial de computadores (internet); constituição de sociedade anônima simplificada por pessoa física ou jurídica.

A base do modelo proposto é a lei 6.404/76, porém, adaptada às realidades da pequena e da média organização empresarial. Segundo os especialistas, a proposição de um regime simplificado afasta custos e complexidades regulatórias que obstaculizam o desenvolvimento da pequena e da média empresa. "Assim, poderá o empreendedor, por exemplo, favorecer-se dos instrumentos de financiamento da atividade empresarial, previstos na Lei das SA, porém, sem submeter-se a determinadas normas e custos, passíveis de absorção apenas pelas grandes empresas", ressaltam.

Atualmente, a LC 123/06 impede que sociedades anônimas adotem o regime simplificado de tributação. Os advogados observam que esse modelo de tributação coloca o empresário diante de um "ingrato dilema": de um lado um regime tributário favorecido, porém que inibe acesso ao crédito e a instrumentos de desenvolvimento da atividade empresarial, e de outro, estrutura fiscal mais complexa e onerosa. O que não favorece o crescimento econômico do país, pois "é justamente em sua origem, quando nasce, que a sociedade empresária precisa de apoio e recursos para estabelecer-se e evoluir", completam.

Para os causídicos, "um modelo societário compassado com as necessidades das pequenas e médias empresas, permitindo-lhes acessar os modernos instrumentos de financiamento da atividade empresarial, com um modelo tributário sensível a essa realidade, deverá colocar o Brasil na vanguarda mundial".

Regulação universal

Os advogados Walfrido e Rodrigo foram convidados pela United Nations Commission on International Trade Law e pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República para representar o Brasil no primeiro Grupo de Trabalho para a regulação da micro, pequena e média empresa. Durante os debates do GT, na sede da ONU, eles ouviram tiveram relatos de diversos países, e detectaram que, ao contrário do que acontece com uma pessoa física, "que ao nascer é provida com todos os elementos necessários para viver, as pessoas jurídicas são induzidas a desaparecer", pela exigência de alto capital inicial, capitalização anual, etc.

Para os especialistas, o critério deve inverter-se para que um país tenha uma economia pujante. E é neste contexto que a proposta inova para eles, a S.A.S "proverá aos empresários acesso a meios e técnicas de financiamento disponíveis, atualmente, apenas as sociedades anônimas, geralmente titulares de médias ou grandes empresas, permitindo-lhes obter os elementos vitais para sobreviver e crescer", assinalam.

O GT, de acordo com os advogados, está avaliando a pertinência de propor um modelo jurídico universal, apto a apoiar o desenvolvimento de micros, pequenos e médios empreendimentos. "Estão sendo adotadas certas resoluções visando a permitir que os países negociem e deliberem, em nova reunião que acontecerá em Novembro. No centro dos debates está a sociedade anônima simplificada, observados os modelos já instituídos em alguns países, bem como o projeto de lei brasileiro", afirmam.

Tramitação

O PL 4.303/12 é de autoria do deputado Laércio de Oliveira e foi apresentado em 2012 à Câmara. Em outubro de 2013, o deputado Guilherme Campos, relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, apresentou parecer pela aprovação da proposta, com emenda.


Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...