Uso de pregão para serviços especializados de advocacia é ilegal, aponta OAB/PR
Parecer da Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração da OAB/PR será submetido à diretoria da seccional.
Da Redação
domingo, 16 de fevereiro de 2014
Atualizado em 14 de fevereiro de 2014 14:38
Para a Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração da OAB/PR, o uso de pregão para a contratação de serviços especializados de advocacia é ilegal, posto que não garante a isonomia entre os participantes.
Em parecer a ser submetido à diretoria da seccional, os advogados Luciano Elias Reis e Raul Clei Coccaro Siqueira, presidente e membro da comissão, respectivamente, explicam que os serviços de advocacia e consultoria jurídica não são qualificados como comuns, ordinários, passíveis de licitação na modalidade pregão, em razão da complexidade e especificidade que lhes são inerentes e a um serviço de maior amplitude, de natureza incerta, intelectual e peculiar.
Diante disso, eles justificam que a utilização da modalidade licitatória pregão, quer seja na forma eletrônica ou presencial, para a prestação de serviços especializados rotineiros típicos dos advogados públicos "impulsiona o lançamento de propostas em valores depreciativos para se obter a desejada contratação, o que per si representa um atentado à lei 8.906/94 e ao Código de Ética e Disciplina da OAB, já que os licitantes formulam e guerreiam com lances entre si, aviltando os honorários".
Segundo os advogados, é indispensável que, durante o certame, haja a avaliação da técnica dos licitantes e que tal fator seja levado em consideração para fins de julgamento e escolha a proposta mais vantajosa à Administração Pública. "Em outras palavras, o tipo de licitação não pode ser o menor preço, mas sim 'técnica e preço' ou 'melhor técnica', consoante determina o artigo 46 da lei de licitações", finalizam.